Publicada em 05/02/2010 08:33h |
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O Componente Curricular Língua Espanhola deverá integrar o currículo do Ensino Médio das escolas públicas e privadas de todo país a partir de 2010. Essa obrigatoriedade decorre da Lei nº 11.161/2005 que estabeleceu a inclusão da Língua Espanhola no Ensino Médio, concedendo aos estados um prazo de 05 cinco anos para conclusão do processo de implantação da oferta.
Cabe ressaltar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) já dispunha em seu art. 36, inciso III, sobre a oferta de uma segunda Língua Estrangeira Moderna no Currículo do Ensino Médio, a saber: Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes: I ………………………………………………………………………………………………… III – será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição. Com a vigência da Lei nº 11.161/2005 ficou estabelecido nacionalmente que “o ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado gradativamente, nos currículos plenos do Ensino Médio” (art. 1º), cuja conclusão do processo deverá ser realizada no prazo de cinco anos, a partir da implantação da citada Lei. Dessa forma, todas as escolas públicas e privadas deverão a partir de 2010 oferecer no mínimo, duas línguas estrangeiras modernas, uma de matrícula obrigatória e outra de matrícula optativa para os alunos, sendo que uma das Línguas Estrangeiras terá que ser a Língua Espanhola. Explicando melhor, a Língua Espanhola deverá integrar o currículo do Ensino Médio, seja esse componente curricular de matricula facultativa para o aluno, ou de matrícula obrigatória, caso a comunidade escolar opte pela Língua Espanhola como disciplina obrigatória para o aluno. Ressaltamos que a escolha deverá ser feita pela comunidade escolar “dentro das disponibilidades da instituição.” Resta claro, portanto, que o aluno não poderá escolher cursar uma Língua Estrangeira Moderna em detrimento de outra. Ele deverá cursar obrigatoriamente a Língua estrangeira escolhida pela comunidade escolar, e caso tenha interesse, poderá cursar também a segunda Língua Estrangeira, ou outras, ofertadas pela instituição de ensino. Uma dessas deverá ser a Língua Espanhola. A Lei nº 11.161/2005 em seu artigo 5º reitera a competência dos Conselhos Estaduais de Educação e a do Distrito Federal para emissão das normas necessárias à sua execução. Nesse sentido, o Conselho Estadual de Educação determinou em 19/12/2005, por meio da Resolução nº 490/CEE/2005, diretrizes preliminares para implantação da oferta da Língua Espanhola no Sistema Estadual de Ensino, porém havia a necessidade do estabelecimento de critérios para a oferta, como também de determinar a habilitação para docência desse componente curricular, o que fora efetivado por meio da Resolução nº 03, de 22/12/2009, homologada em 30/12/2009, que passa a ser objeto da nossa análise. A Resolução nº 03/2009/CEE, disponibilizada no Portal do Conselho (www.seed.se.gov.br/cee) atende ao disposto no artigo 36, inciso III da Lei nº 9.394/1996 e fundamenta-se na Lei nº 11.161/2005 e no Parecer CNE/CEB nº 18/2007, originário de consulta formulada por este Conselho em 16/05/2006, sobre os quais apresentamos importantes considerações. As disposições constantes nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 03/2009/CEE já foram amplamente discutidas nesse documento, cabendo ressaltar o estabelecido no Parágrafo único do artigo 1º que determina como facultativa a oferta da Língua Espanhola no Ensino Fundamental, e no §2º do artigo 2º que estabelece que a Língua Estrangeira Moderna ofertada como obrigatória ou de matrícula facultativa para o aluno será incluída no computo da carga horária da parte diversificada da organização curricular. Conforme estabelecido nos incisos I e II do artigo 4º da Resolução 03/2009/CEE estará habilitado para lecionar a disciplina Língua Espanhola o professor com formação em Licenciatura Plena em Língua Espanhola ou em Licenciatura Plena em Letras Português, com habilitação em Língua Espanhola. A Resolução também estabelece que temporariamente, prazo máximo de 5 (cinco) anos, serão aceitos para lecionar o referido componente curricular, docentes com formação em outra Licenciatura Plena que comprovem a conclusão em Curso de Língua Espanhola com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas. Devido ao déficit de professores licenciados em Língua Espanhola para lecionarem nas escolas públicas e privadas que oferecem o Ensino Médio na capital e interior deste Estado, realidade enfrentada por outros entes federados, houve a necessidade de estendermos temporariamente a possibilidade de habilitações para o docente da Língua Espanhola a fim de garantirmos o recrutamento de professores para atendimento da demanda e assim assegurarmos a implantação da Lei nº 11.161/2005 em 2010, sem contudo nos desvirtuarmos da formação mínima exigida legalmente para lecionar na Educação Básica. Para tanto foi concedido o prazo de 5 (cinco) anos, período suficiente para que as Redes Pública e Privada se organizem e implementem políticas educacionais com a finalidade de suprir a carência de profissionais com formação em Licenciatura Plena em Língua Espanhola, ou em Letras Português com habilitação em Espanhol. Os artigos 5º e 6º da Resolução nº 03/2009/CEE estabelecem critérios para a oferta da Língua Espanhola pelas escolas públicas e privadas, respectivamente. Para a Rede Pública de Ensino, seguindo determinação da Lei nº 11.161/2005, ficou estabelecido que a oferta da Língua Espanhola deverá ser feita no horário regular dos alunos. Entendemos como horário regular do aluno o período diário de desenvolvimento dos componentes curriculares na escola, período este que integra o cômputo da carga horária total anual e os dias letivos da Unidade de Ensino. Certamente tentou-se assegurar ao aluno da Rede Pública de Ensino a oportunidade de cursar a Língua Espanhola sem provocar transtornos de deslocamento ou outros impedimentos advindos do contra turno. Ressaltamos, no entanto, que a ampliação da carga horária do Ensino Médio, importante projeto educacional, permitirá ao aluno usufruir um maior tempo escolar e maior diversidade de componentes curriculares, representando um excelente recurso para a oferta da Língua Espanhola, desde que a escola garanta ao alunado as condições necessárias para a ampliação. É interessante salientar a consideração estabelecida no Parecer CNE/CEB nº 18/2007 da lavra da Conselheira Maria Beatriz Luce, relativa à completude da formação estudantil e ao valor da amplitude, diversificação e flexibilidade curricular, sobre o qual recomendamos sua leitura. Segundo o estabelecido na Lei nº 11.161/2005, para as escolas mantidas pela iniciativa privada foram concedidas diferentes estratégias para a oferta da Língua Espanhola. De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 03/2009/CEE a Língua Espanhola poderá ser ofertada no horário normal dos alunos, em turno contrário e até em Cursos e Centros de Estudos de Língua Moderna. Para a oferta desse componente curricular em Cursos e Centros de Língua Estrangeira Moderna as escolas privadas deverão regulamentar essa relação interdisciplinar por meio dos requisitos estabelecidos na Resolução nº 03/2009/CEE, especificamente nas alíneas do §1º do artigo 6º:firmar convênio de intercomplementaridade; elaborar plano de ensino unificado com o curso ou centro; comprovar a habilitação do docente exigida nos incisos I e II do artigo 4º; realizar o acompanhamento dos alunos e controlar sua frequência, carga horária e avaliação, para fins de registro na documentação escolar. Pretende-se com esse procedimento assegurar aos alunos o registro e acompanhamento de todo o processo pedagógico garantindo a qualidade do ensino. Outra importante estratégia assegurada na Lei nº 11.161/2005 recepcionada pela Resolução nº 03/2009/CEE refere-se às possibilidades das unidades de ensino públicas e privadas organizarem classes ou turmas para oferta da Língua Espanhola com alunos de séries distintas ou outra forma de organização, com níveis de conhecimentos equivalentes da referida disciplina. Essa estratégia fundamenta-se no artigo 24, inciso IV da LDB (Lei nº 9.394/1996) que admite essa possibilidade. Ressaltamos a necessidade da Escola adequar o seu Regimento Escolar, quando couber, Proposta Pedagógica e a respectiva Matriz Curricular para a implantação da Língua Espanhola no currículo escolar. Concluímos nossa análise corroborando com a relevância da diversificação dos componentes curriculares, favorecendo ao aluno novas oportunidades de conteúdos e aprendizagens. A inclusão de mais uma Língua Estrangeira Moderna no currículo do Ensino Médio oportunizará aos alunos não somente o conhecimento de mais um idioma, mas também o conhecimento dos aspectos culturais, políticos e econômicos que caracterizam os respectivos povos. Sendo a Língua Espanhola a mais usada pelos países das Américas, alcançando ampla divulgação após a consolidação do Mercosul, entendemos ser de grande importância a sua inclusão nos currículos do Ensino Médio e Fundamental. Ana Lúcia Lima da Rocha Muricy Souza Presidente do Conselho Estadual de Educação *Publicada no Jornal da Cidade. |
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http://www.seed.se.gov.br/detalharNoticiaAscom_new.asp?acao=1&cmd=1&codNoticia=4610
Neste momento em que está se esgotando o prazo de 5 anos para a implantação do ensino da língua espanhola, vimos, que as escolas particulares, não pretendem cumprir a legislação nos termos em que ela se apresenta. Compete aqui, trazer a lume uma situação embaraçosa, porém, pertinente a todos os alunos que cursam escola privada. A escola que minha filha estuda, colocou a situação da seguinte forma: ou o aluno opta por cursar a lingua estrangeira, com ônus financeiro extra aos pais, vez que aos alunos a lingua é facultativa; ou, que os alunos optem pela sua desistência, por escrito, caso nao queiram os pais arcar com o ônus imposto pela entidade escolar.
Tal situação, como dito, causa aos pais que depositam na escola privada e por estes escolhida, uma situação nao só embaraçosa, como absurda e polêmica, transparecendo a total intenção de nao cumprimento da norma federal implantada.Assim, eis aqui um protesto, e um alerta para que todos reajam e lutem pelos direitos que lhes foram concedidos através de uma legislação.
o que eu tenho a dizer é que a lingua espanhol no curríiculo escolar vai fazer com que os alunos se aprimorizem mais com essa lingua, deixando de dizer que essa é un=ma língua desnecessária para nós.pois tudo aprendido no estudo espanhol faz com que nos integramos mais com a população.
VEJO A INCLUSÃO DA LINGUA ESPANHOLA OFICIALMENTE NAS ESCOLAS COM UMA AÇÃO PRIMORDIAL. JÁ ERA TEMPO DA VONTADE TORNAR-SE REALIDADE.
A implantação desta lei é um reparo muito justo quanto a importância do Espanhol como aprendizado, já que nossa origem tem muito mais a ver com o Castelhano que com o Inglês imposto a contra gosto nos ambitos escolares a anos.
Apesar que o que se vê no Brasil é um descumprimento a Lei implantada.
O que fazer quando há aprovados de Espanhol num concurso público e eles não são convocados, pois realizam um contrato temporário ao invés de convocar os aprovados em concursos públicos?
Obrigada.
Maria
O IFRJ realizou um concurso de várias disciplinas, entre elas, o Espanhol, em novembro de 2009, tendo validade de 1 ano e prorrogou por igual período. No edital constava que de acordo com a necessidade da instituição, os aprovados seriam convocados para outras unidades do IFRJ, mas infelizmente o que está ocorrendo são contratos temporários. Isso é legal?
Obrigada,
Maria
O concurso em questão foi para o campus Pinheiral do IFRJ e o edital dizia:
“1.2. De acordo com o interesse e a necessidade da Administração Geral, o professor poderá ser deslocado do Campus Pinheiral para atuar, parcial ou integralmente, em qualquer um dos demais campi do IFRJ.”
Com isso, a Instituição se exime da obrigação de convocar os aprovados para outros campi.
A APEERJ já entrou em contato com o IFRJ, pois independente desse problema do concurso, ele não está cumprindo a 11.161, pois não oferece espanhol em todas as unidades onde há ensino médio. No entanto, ainda não conseguimos uma audiência.
Luciana Freitas
O que acontece é que a Lei nunca foi nem será cumprida pelos capitalista que dominam o mundo, a ciência certa o povo menos favorecidos jamais terão uma educação de qualidade, aliás o preconceito linguisticos é enorme por exemplo aqui no amazonas, as pessoas não querem aprender outro idioma ou seja da classe c, já que eles nunca pensam em sair da situação que se encontram.uns dizem que não querem aprender espanhol por que não são colômbianos, peruanos, argentinos ou uruguaios, daí percebe-se que o preconceito é grande.
[…] The busiest day of the year was 5 de maio with 200 views. The most popular post that day was A inclusão da Língua Espanhola no currículo do Ensino Médio. […]
O Brasil está atrasado 20 anos ou mais, em colocar o idioma espanhol como matéria do currículo escolar estadual.
Não sei qual é a dificuldade. É mesmo um país que a preguiça domina e vai passando de geração pra geração.
Qto. a oposição das escolas particulares é fácil de resolver. Pais que pagam ruma escola particular tão caro, pode muito bem pagar à parte um curso de espanho,l para os filhos.
o professor que atua no desenvolve na escola do brasil tem que experimentar com as metodologias de base com as habilidades de ensino aprendizagem de linguas, respeitando sua cultura tradicional do aluno brasileiro.
O Governo de Sergipe esperou uma chamada do MP para contratar o ano passado professores de espanhol a base de títulos para compor o quadro de profissionais na educação. Infelizmente existe atraso para um concurso efetivo, temos puxa-sacos no governo e vemos um andar de tartaruga para termos um quadro efetivo de espanhol. Será que até a próxima eleição teremos o tal concurso?e as prefeituras, terão concursos para o EF?
o CONCURSO FOI REALIZADO,MAS A QUANTIDADE DE CONVOCADOS NÃO SUPRE A NECESSIDADE DAS ESCOLAS. SE É OBRIGATÓRIO A OFERTA DE 2 DISCIPLINAS PQ TEM TANTA ESCOLA SEM A LÍNGUA ESPANHOLA? O Q FAZER PARA SOLICITAR?
Gostaria que fosse obrigatória não só no ensino médio, mais com no ensino fundamental, porque começar tão tarde?Esse país não anda muito de vagar precisamos nos atualizar urgente.
Quero aqui expressar a minha indignação com relação a implantação da Língua Espanhola. Infelizmente no Estado de Minas Gerais, não está sendo cumprida a legislação como prevê a legislação. Isso é uma VERGONHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Olá Todos.
Rodrigo, vergonha é pouco para falar do que acontece em Minas Gerais. É um descaso e um erro de leitura de lei. Na minha cidade, Luminárias, Minas gerais, leciono língua epsanhola desde 201a. Porém, somente para o primeiro ano. Liguei para a SEE MG para discutir o assunto e eles disseram que esta implantação gradativa, é somente para o primeiro ano mesmo. Ou seja, este é o terceiro ano que somente o 1º médio tem a língua epanhola. PODE????
ola, bem como estudante federal do amazonas venho atras desse e-mail informar que no meu estado por mais que temos fronteira com venezula e temos a inclusao das materias de linguas no ensino tanto nas escolas publicas como privadas continuo achando que mesmo com todo os recursos dados as pessoas elas ainda nao conseguem valorizar, portanto , da mesma maneira que um imigrante vem de outro estado achando que aqui tera vida boa, que sera diferente de seu estado e no fim percebe-se que esta na mesma canoa furada. Acho que alem da legislaçao das linguas obrigatorias deveriam haver maneiras de receber as pessoas ”imigrantes” com o mesmo respeito e vigor em relaçao ao que esta acontecendo , como deveria ser obrigatorio o bom respeito e educaçao aos outros.
Estimados senhores,
busquei uma informação em toda o documentação que regulamente a oferta de língua espanhola nas escolas de ensino médio e não consegui obter uma resposta concreta do que procurava. Existe uma exigência mínima de carga horária para a oferta do idioma no ensino médio? Trabalho em uma Instituição em que o ensino de espanhol faz parte da grade curricular obrigatória porém ele só é oferecido por um tempo semanal e em apenas um das três séries do ensino médio. Gostaria saber se isso é legal, já que estou me referindo a uma escola federal de educação tecnológica?
Obrigado desde já.
Olá, Wagner. Sua pergunta é muito pertinente e muitos já se fizeram as mesmas perguntas.
O texto da lei é muito confuso e gera todas as ambiguidades apontados por você.
Pelo texto sim é possível ter espanhol em apenas um dos anos do EM e somente em uma aula por semana, infelizmente.
No blog há muitas discussões sobre o assunto.
Obrigado pela visita
O colégio pode obtar por oferecer o Inglês e o Espanhol de forma obrigatória?
Digo, cabe a reprovação nas duas matérias de língua estrangeira?
As escolas no Estado de São Paulo devem oferecer obrigatoriamante duas línguas estrangeiras, o inglês e o espanhol. O ingl~es de forma obrigatoria paa todos os alunos e o espanhol de forma facultativa, ou seja, a escola oferece e faz a matéria o aluno que tenha interesse (pelo menos é isso que diz a lei de obrigatoriedade do espanhol). Respondeno a segunda. Uma vez que são matérias obrigatorias o aluno pode sim reprovar em ambas disciplinas.
Obrigado pela visita
Muito Obrigado pela resposta.
No estado do Rio de Janeiro funciona da mesma forma?
Bom, para deixar claro, minhas duvidas estão relacionadas a um acontecimento recente.
Estudo em um colégio particular, que oferece duas línguas estrangeiras, sendo Inglês e Espanhol. O conselho de classe se reuniu e decidiu não me aprovar em Espanhol, ignorando meu excelente desempenho nas demais matérias.
Minha duvida principal é; O colégio pode por as duas matérias de língua estrangeira como matrícula obrigatória?
Lucas, não sei se você está no Ensino Médio ou no fundamental, a lei fala do EM. Dá uma olhada no texto: Com a vigência da Lei nº 11.161/2005 ficou estabelecido nacionalmente que “o ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado gradativamente, nos currículos plenos do Ensino Médio” (art. 1º), Ou seja, o texto da lei diz que a matrícula é facultativa para o aluno, no entanto a escola pode ter optado pelo espanhol como uma língua obrigatória e o inglês como segunda língua. Veja o que diz a LDB:
Cabe ressaltar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) já dispunha em seu art. 36, inciso III, sobre a oferta de uma segunda Língua Estrangeira Moderna no Currículo do Ensino Médio, a saber:
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
I …………………………………………………………………………………………………
III – será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
Olá, Marcos Maurício.
Sou professora de Inglês e na escola do RJ em que trabalho leciono no Ensino Fundamental. Entretanto, há uma “tradição” de se oferecer Espanhol no Ensino Médio como língua obrigatória. Essa tradição ocorre pelo fato de haver uma professora de Espanhol muito antiga na escola. Tem na escola 3 profissionais novos de Inglês e apenas uma de Espanhol.
Logo no Ensino Fundamental os alunos têm aula de Inglês, o que não ocorre no Ensino Médio. Gostaria de saber como é o processo de escolha da comunidade escolar da língua obrigatória? Será que essa escolha se dá realmente pela comunidade escolar de forma anual ou será que é uma escolha da direção da escola?
Abraços,
Ana Lucia
Ana Lucia. Pelo que sei a escola adota uma língua estrangeira (opção da comunidade escolar, no Brasil, hoje, em geral, o inglês) e além dessa língua precisa oferecer o espanhol. A escola obrigatoriamente precisa oferecer o espanhol no EM, mas, pela lei, é facultativo ao aluno cursá-la ou não. Mandei a sua pergunta para a lista de discussão do ESpanhol do Brasil e Gonzalo Abio deu essa importante resposta, acho que te serve:
“Creo que es interesante que lean el Parecer CNE/CEB Nº 18/2007 http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/pceb018_07.pdf
donde se responden algunas preguntas hechas por el CEE de Sergipe sobre dudas generadas a partir de la ley 11.161.
Vean principalmente las respuestas a las preguntas 2 y 3 que se podrán ver en la página 4 de ese documento.
Ese parecer fue aprobado por unanimidad y publicado en el Diário Oficial da União, el 10 de junio de 2008. La relatora Maria Beatriz Luce manifestó que esos análisis e interpretaciones deberían ser considerados como una orientación de la CEB sobre el tema de la aplicación de la ley 11.161/2005 y que podría ser aplicable a todos los entes federados, además del CEE de Sergipe.
Me parece que puede ayudar a responder la pregunta hecha en el blog y a responder también posibles dudas de otros compañeros. De todas formas sigue siendo una interpretación, pero ahora tal vez sea una interpretación más informada”.
Obrigado pela visita ao blog.
Marcos Maurício Alves
Moderador do Blog espanholdobrasil.
Estou estudando faculdade à distância pela UAB UESPI, fazendo Língua Espanhola, e gostaria muito de saber mais informações a respeito da lei da obrigatoriedade da língua espanhola no Brasil, já estudei e conheço um poucoda mesma,contudo quero me aprofundar mais. Mais do que interesse pessoal e particular, (até porque estudo essa língua e pretendo ensiná-la no futuro), preciso dar uma palestra numa semana cultural que realiza-se-á, dia 10 de março, aqui na minha escola justamente a respeito da lei n°11.161/ 2005. Sonho ver o dia em que essa lei seja de fato desenvolvida e levada a todos, pois o acesso a uma língua estrangeira é fundamental para o crescimento da sociedade, sem esquecer que é maravilhoso aprender novas culturas. Espero respostas, obrigado!!!
Olá, Aureliano. O melhor trabalho que eu conheço sobre o assunto é a tese de doutorada de Fernanda dos Santos Castelano Rodrigues. O texto está disponível na internet. http://ebookbrowse.com/tese-fernanda-s-castelano-rodrigues-pdf-d65483144. Além do texto dela há uma longa bibliografia na tese que pode te ajudar na elaboração de tua palestra.
Até mais
Marcos Maurício
QUERO , TAMBÉM EXPRESSAR MINHA INDIGNAÇÃO POR TODA ESSA REJEIÇÃO DA LÍNGUA ESPANHOLA NAS ESCOLAS PUBLICAS E PRIVADAS, SENDO QUE A LEI ESTÁ A VIGOR E NÃO ESTÁ SENDO RESPEITADA PELAS INSTITUIÇÕES E DIRETORES, GESTORES,PROFESSORES, MAS O QUE ESTÁ PEGANDO MESMO É A CUPULA DA POLITICA QUE ROLA NA ESCOLA É BEM CLARO QUE PROFESSORES JÁ FORMADOS EM INGLES, NÃO VÃO QUERER VOLTAR A ESTUDAR ESPANHOL OU DEIXAR QUE OUTRA DISCIPLINA SE APODERE DE UM ESPAÇO NA ESCOLA QUE DEVERIA SER SÓ DO INGLÊS, GANÂNCIA, VAGAS, É UMA CONCORRENCIA E ACOMODAÇÃO MESMO. SENDO QUE NA HORA DE OPTAR POR UMA LÍNGUA OS ALUNOS ESCOLHEM A PROVA DE ESPANHOL, ISTO É FATO. ENTÃO QUE A LEI SEJA FEITA JÁ.
A lígua espanhola no Brasil deveria fazer parte de forma obrigatória junto com o inglês já que e não de forma facultativa.
Boa noite. Estou buscando leis que falem sobre a inserção do espanhol no ensino médio de escolas estaduais do Rio de Janeiro, de preferência, desde a LDB/1996. Onde devo encontrar?
Olá, Kátia. Não conheço trabalhos sobre a implementação do espanhol no Rio, mas há uma tese que trata sobre a implementação no Brasil, talvez te ajude.
http://ebookbrowse.com/tese-fernanda-s-castelano-rodrigues-pdf-d65483144
Caso eu consiga outras informações te mando.
Até mais
Marcos Maurício Alves
Moderador do blog Espanhol do Brasil.
OLÁ!!!!!!!!!
SOU PROFESSOR DE ESPANHOL NA REDE PUBLICA E PRIVADA NO ESPIRITO SANTO.GOSTO MUITO DE TRABALHAR COM O ESPANHOL,PENA QUE NA REDE PUBLICA DAQUI SOMENTE O 3ºANO TEM A DISCIPLINA EM SUA GRADE CURRICULAR.OS ALUNOS DO 1º E 2ºANO RECLAMAM QUE ELES NAO ESTUDAM A 2ª LINGUA .SERIA MUITO BOM SE ISSO MUDASSE!!!!!,POIS OS ALUNOS ESTAO PREFERINDO O ESPANHOL NO ENEM E EM OUTROS VESTIBULARES!!!!!!!!!
SERÁ QUE A GRADE PODE VIR A MUDAR?
ABRAÇO!!!!!!!!
BENEDITO
olá!
Sou estudante do 1 ano do ensino médio e estudo em escola publica e adoro muito estudar espanhol se Deus quiser vou aprender a lingua espanhola.bjsss.
Sou orientadora de aprendizagem da língua inglesa e também ensino a língua espanhola. Leciono no estado de Pernambuco. Ás vezes fico inquieta em observar professores e alunos assustados ou insatisfeitos com a inclusão da língua espanhola nas escolas, tanto públicas quanto privadas. Que besteira é essa gente? Nunca faltará espaço para um bom professor ou um professor esforçado e voluntário á interação de novos conhecimentos; já em relação ao aluno, o que ele tem a perder? Nada! Só lucro! Eu dou um duro danado para aprimorar meus conhecimentos em ambos idiomas e principalmente no meu que é a língua portuguesa. É fácil? Claro que não! E quem disse que não é trabalhoso estudar? Mas é prazeroso; muito prazeroso aprender,reaprender, reconstruir , construir; compartilhar, pesquisar e interagir com outras pessoas. É a busca, pois nunca o que sabemos será o bastante em qualquer que seja a área ou disciplina. Sempre iremos querer aprender mais. Então…Que venham o conhecimento e a oportunidade de conquistar novas metas. “Eu só sei que nada se” e que preciso aprender e compartilhar e multiplicar”
Joseane Gomes de Santana.
SOU MUITO OTIMISTA QUANTO A EDUCAÇÃO, EMBORA O SOFRIMENTO DOS PROFESSORES EM RELAÇÃO AOS SALÁRIOS PAGOS SEJA UMA LÁSTIMA. EM RELAÇÃO A QUESTÃO DE QUAL IDIOMA IRÁ PREPONDERAR OU NÃO É RELATIVO. o QUE IMPORTA QUE ESTAMOS EXPLORANDO NOVAS PERSPECTIVAS QUE É UM DIREITO NOSSO. NA VERDADE ACREDITO QUE QUANTOS MAIS IDIOMAS APRENDERMOS, MELHOR SERÁ PARA O NOSSO DESENVOLVIMENTO E AMPLIAÇÃO NO CAMPO DA COMUNICAÇÃO. E NINGUÉM SEGURA QUEM QUER APRENDER , SEJA QUAL FOR O IDIOMA..
http://www.eiiiomas.com.br
O domínio do idioma espanhol é importantíssimo para as relações com os países vizinhos assim como todos os países Latino-Americanos, razão principal do governo para aprovar a LEI Nº 11.161, de 5 de agosto de 2005.
Prezados,
Sou professor de espanhol na rede estadual de Sergipe e venho pensando na possibilidade de propor na minha escola a escolha de somente uma língua estrangeira por parte dos alunos, mas não sei se seria possível pelo que já li aqui no blog e na LDB, vocês poderiam me ajudar a saber se existiria um amparo na legislação para essa mudança?
Olá, pelo que está na lei não há essa possibilidade, pois todas as escolas precisam escolher uma língua estrangeira (quase sempre o inglês, mas poderia ser qualquer outra que a comunidade escolar decidisse) e o espanhol. Dessa forma, são sempre duas as línguas diferentes na escola.
Obrigado
O problema é a falta de interesse real pela segunda língua optativa, já que “não reprova”… Sou professor de espanhol aqui no Rio e, já que é optativa, os alunos infernizam e atrapalham as aulas… não levam material e não realizam as tarefas. Sou obrigado a colocar todos que “escolheram” pra fora de sala se atrapalhar o andamento da aula ou não trouxer o livro… acaba que perco muito tempo controlando a turma e fico, em média, com apenas 5 alunos realmente interessados em sala. Como a língua optativa só tem 1 tempo semanal, não consigo andar com o conteúdo… à noite é pior ainda… porque o tempo/aula é mais curto em 10 min!!!!! Muitos alunos pedem que o espanhol seja a língua estrangeira “oficial” com 2 tempos semanais… Mas meu colégio (CE Souza Aguiar) fechou todas as turmas de espanhol obrigatório depois que a professora de espanhol mais antiga se aposentou… Agora, todas as turmas têm o inglês obrigatório (pois a professora mais antiga no momento é a de inglês)… Espanhol agora,só opcional, só 1 tempo semanal… e naquela base…. não há motivação docente que resista com esse pouco caso que vem lá de cima e culmina em nossa sala de aula. Acho que cada aluno deveria escolher a língua estrangeira obrigatória que quisesse estudar.
Olá. Por que os licenciados em outros idiomas como francês, inglês ou mesmo português e que falam fluentemente o espanhol, comprovado por institutos renomados como o CERVANTES, não podem ministrar aulas desse idioma em escolas de ensino fundamental e médio? Por que tem que haver a licenciatura em uma instituição de ensino superior? O que eu observo é que há professores de espanhol licenciados por curso apostilado e que falam “muito mal” e no entanto recebe o direito de ensinar a língua espanhola em detrimento daqueles que falam “muito bem”, porém sem licenciatura em espanhol por uma faculdade, embora licenciados em outro idioma. Acredito que, a partir do momento que o profissional ja possui uma licenciatura em algum idioma e que fala fluentemente qualquer outro, desde que comprovado por certificados, poderiam ensinar o outro idioma fluente. Diploma de curso superior na língua não não oferece fluencia nem talento para o ensino, Todos nós, licenciados em algum idioma, sabemos disso.
Olá; curso o último ano de Letras (português/espanhol), porém leciono espanhol em escolas públicas e privadas a dois anos; obtive esse direito devido a cursos de Língua Espanhola concluídos dentro e fora do Brasil e, claro, por estar cursando Letras. Acredito que a lei vem sendo cumprida parcialmente e gradativamente; creio, ainda, que o Brasil não tem professores de espanhol fluentes e bem preparados para atender a grande demanda e fazer com que a lei seja cumprida em sua totalidade. Amo meu trabalho; meus alunos gostam de espanhol. Temo que professores brasileiros despreparados ou estrangeiros que não dominam o português venham a lecionar um “portunhol” só para que a lei seja cumprida. Isso seria péssimo para os alunos. Quanto à importância da Língua Espanhola para os brasileiros resumo ressaltando apenas que mais de 20 países falam o idioma e que entre eles, 07 têm fronteira com o Brasil, ou seja, vivemos num continente “hispanohablante” chamado América Latina.
A diciplina língua espanhola é pra atuar no ensino fundamental e medio ou so no EM?
Carla, a disciplina é obrigatória no EM para as escolas e facultativa aos alunos. Já no EF é facultativa às escolas.
Obrigado pela visita
Marcos Maurício Alves
Moderador do Blog
Caros diretores e pais: qualquer que seja a língua a ser oferecida aos nossos educando,será com certeza um ganho extra, e importante na construção do conhecimento desse. O educando precisa sim, aprender o espanhol de forma efetiva e com oportunidade de transformar em conhecimento sólido.Capaz de contribuir para formação de seu futuro e transformar sua realidade cidadão.O espanhol é a lingua de nossos visinhos e todas a sua variações linguísticas,bem como, uma das mais falada no mundo. No Uruguai,por exemplo, as escolas oferecem a lingua materna,mais duas linguas extrangeira,o educando conclui o ensimo básico falando no minimo trés linguas e não é considerado um país em desenvolvimento. No entanto, primam pela educação.Portanto, seu estudo nas escolas públicas e particulares brasileiras é, e muito relevante.
Fazer cumprir a lei é respeitar nossa cidâdania,e ao país democrático. Uma vez, que a escola terá automômia junto a comunidade escolar.(comunidade escola signífica;pais,alunos,professores e equipe diretiva.)
Elenara – RS
Se a matriz do Ensino Fundamental determina 2 h/a por semana de uma Língua Estrangeira Obrigatória, o colégio particular pode optar por 2 Línguas obrigatórias com 1 h/a para cada uma por semana? (ex: 1 h/a de Inglês e 1 h/a de espanhol por semana) ??
Olá, Moysés. Segundo a LDB a escola têm que oferecer uma língua estrangeira (que em geral, no Brasil, hoje, tem sido o inglês) e, além disso, precisa oferecer no EM o espanhol, embora este seja facultativo ao aluno.
Obrigado pela visita ao blog.
Olá Maysés
Também tenho dúvidas a respeito da carga horária das aulas de espanhol.
Mas preciso saber porque só é oferecido 1h por semana para o EM, onde se torna insuficiente o desenvolvimento do aprendizado, além de que, não tão importante, a maioria dos alunos no meu Estado escolhem o espanhol para realizarem a prova do ENEM.
bjus
Olá, não há na legislação uma diretriz de quantas horas de aula deverá ter o curso de espanhol. Dessa maneira, cada secretaria estadual decidiu por uma carga horária, em geral, optando para o menor número possível. No Estado de São Paulo as aulas de espanhol acontecem só no segundo semestre do I ano do EM, com uma hora de aula uma vez por semana. Ou seja, o mínimo do mínimo. Infelizmente, essa parece ser a realidade em todo o país.
Marcos Maurício Alves
O pior de tudo, é contratar professores que são habilitados em Língua Espanhola, e não falam nem uma palavra da língua. Apenas vão para sala de aula e levam músicas para os alunos. Agora eu sou formada em Pedagogia e tenho curso de espanhol de 3 anos e meio pelo CCAA. Falo fluentemente. Não posso lecionar porque tenho que ser habilitada em letras. Muito complicado.
O meu objetivo aqui no presente momento não é comentar o proposto assunto. Mas, gostaria de saber se posso estar usando alguns desses ricos comentarios em um TCC? Pois, creio que serão de suma importancia. Aguardo resposta – de caracter urgente.
Dezuita os comentários no blog são públicos, então não vejo problemas que sejam usados num trabalho, mas acho que poderia de alguma forma não citar os nomes das pessoas.
Bom dia, estou fazendo um trabalho de Mestrado sobre esse assunto, vc tem o trabalho de doutorado da Fenanda? Não consegui encontrar no link que vc disponibilizou. Agradeço imensamente. Se tiver manda a resposta que te envio um endereço de e-mail. Obrigada
Emly Uchôa
Na verdade, o prazo já expirou e nada se vê de avanço, já que, ficou apenas uma lei sancionada e não praticada. É uma pena, pois há professores que fizeram concurso na área, pois foi aberto vagas para escolas estaduais e no entanto não foram chamados devido a Língua Espanhola não fazer parte do currículo em boa parte das escolas do estado da Bahia.
No meu ponto de vista o Espanhol deveria ser obrigatório, o inglês opcional (assim como o francês). O Esperanto (seguindo as resoluções da UNESCO que o Brasil assinou) incentivado também, principalmente no meio acadêmico, onde o conflito dos que optaram pelo Espanhol no vestibular com a arrogância acadêmica de alguns professores em alguns cursos (ou pela sua formação) ser baseado em obras em inglês e francês. O MEC deveria rever isso tudo, lembrar que somos cercados de países que falam espanhol e que por sermos signatários da ONU deveríamos seguir o que a UNESCO desde os anos 50 vem chamando a atenção…
André você se esquece é que , a linguá inglesa é a toda poderosa mas, os culpados somos nós mesmos que deixamos de admirar o que é nosso. Porque não investir no espanhol que é falado nos países próximos a nós e com os quais temos intercâmbios comerciais?E é também uma língua muito mais próxima a nossa e muito mais fácil de entender?
Na Escola que estou trabalhando o inglês já existe faz tempo enquanto o espanhol é um projeto no horário vago que nem se quer está na grade curricular.
Olá Eunice. Concordo com você, mas penso da seguinte forma. O status do inglês nas escolas é o resultado da falta de políticas públicas preocupadas com a educação e formação dos alunos. O inglês é o que é graças a mídia, nada mais do que isso. A decisão de tirá-lo do curriculum escolar em substituição ao Esperanto por exemplo é uma política de governo. Cabe ações mais diretas dos professores, das Secretarias de Educação para levarem esse debate para a comunidade escolar. Todos sabemos que o tempo para se aprender de fato o inglês não é o que se disponibiliza em sala de aula, se fosse, até poderia reconsiderar minhas palavras. Partindo desse pressuposto, considero que um curriculum onde o Espanhol tenha prioridade e o Esperanto seja lecionado (idioma internacional, tendo seu uso defendido pela UNESCO desde os anos 50, propedêutico e de fácil aprendizagem), trará mais benefícios aos alunos do que o ensino de inglês que por vezes acaba prejudicando o rendimento escolar. Digo isso por experiência. Nunca tive afinidade com inglês, tinha pânico das aulas por somente abordarem os EUA, e nunca os demais países ditos “anglófonos”, e o pior, em geral professores de inglês acabam transparecendo que o indivíduo que não compartilha da cultura americana é um ser inferior cultural/socialmente. Digo isso porque vivi isso com professores e colegas. Enfim, o debate e a reflexão sobre o tema, são muito importantes. Mas como disse, a decisão de quais idiomas devem ser lecionados é uma decisão de governo, não pode ser de mercado.
Olá à todos.
Não posso deixar de fazer um comentário. Queiramos ou não, o inglês ainda é o chamado “idioma universal”, é falado não só nos países ditos como oficiais mas também pela grande maioria dos europeus e asiáticos que não o tem como oficial. Concordo que o Espanhol é interessante ser incluído no currículo, pelo fato não só de sermos vizinhos de espano falantes mas também pelo fato de haver muitos desses vizinhos morando nas grandes cidades do Brasil, Além do mais, há uma pesquisa que afirma que em 2050, mais de 50% da população dos EUA terão o espanhol como “idioma da família”. O esperanto, ao contrário que alguns pensam, não é tão simples assim. o básico sim é simples, mas quando entramos no intermediário e avançado, em que a gramática usa a raiz germânica de formação de palavras, torna-se dificílimo para um brasileiro. Acredito que não devemos falar em exclusão do inglês e sim em inclusão de outros idiomas importantes para o estudante brasileiro como o espanhol francês ou esperanto. Outra coisa que deveríamos pensar é em como esses idiomas seriam ensinados, ou nos recursos utilizados. Por que o governo federal não investe em ensino a distância? Há tantos cursos ótimos mas que o brasileiro médio não pode pagar.
Por ser facultativo ao aluno, nos de escolas privadas que contratamos professores licenciados em Espanhol, podemos obrigar os alunos que optaram por fazer esta disciplina, que cursem até o final do ano, sob pena de compensação de ausências durante a recuperação final?
Boa noite,
Sim, a partir do momento que o aluno optou pelo disciplina, ela passa a ser disciplina obrigatória. Tanto que o professor de língua optativa deve ter uma listagem diferente dos outros colegas, apenas com alunos optantes.
Espero ter ajudado.
Cordialmente,
Tatiana Elizabeth
Tradutora de Espanhol↔Português↔Inglês
E-mail: tatianaelizabeth.tradutora@gmail.com
Fone: +55 21 988289386 (OI)
+55 21 980592503 (TIM)
Site: http://www.tatianatradutora.com.br
Skype: tatiana.elizabeth1
Boa noite!
Gostaria de saber porque a carga horária das aulas de espanhol é tão pequena?
pelo menos aqui na Paraíba, nas poucas escolas que ofertam a disciplina, os alunos só tem uma aula por semana, acredito que essa carga horária é insuficiente para que se tenha um bom aproveitamento da disciplina.
Acho um Absurdo!!!
Bjus
Dayse
Boa tarde…Sou nativa falante da língua espanhola….o que preciso para dar aulas de espanhol nas escolas municipais…..muito obrigada!
Olá, para dar aulas na rede pública brasileira o primeiro passo é ter diploma superior na área. Depois, no geral, há concursos públicos que selecionam os professores.
Obrigado pela visita
O diploma terá que estar revalidado….o somente fazer a tradução juramentada ….. muita obrigada
Olá, Rosa, sinceramente não sei a resposta a esta pergunta. Vou procurar saber e te digo.
Hola muy buenas
Necesito información de como puedo leccionar la lengua española aqui en Brasil, pues hablo, escribo y leo muy bien el Español, he vivido 9 años en España y necesito dar classes de Español en mi ciudad, pues por eso le pregunto?
Olá, para dar aulas na rede pública brasileira o primeiro passo é ter diploma superior na área. Depois, no geral, há concursos públicos que selecionam os professores. Para o Ensino regular das escolas privadas também há a exigência de diploma de Letras em espanhol já para a rede de escolas de idiomas cada um tem suas próprias regras.
Obrigado pela visita
O colegio particular poderá obrigar o aluno a ter frequencia e aprovacao a duas línguas estrangeiras simultaneamente?
Olá, caso o aluno faça a opção por ter espanhol, sim poderá deverá ter frequência e aprovação nas duas línguas estrangeiras.
BOA TARDE, GOSTARIA DE UM ESCLARECIMENTO, MEU FILHO ESTUDA NO COLEGIO EVEREST NO RIO DE JANEIRO, HOJE O COLEGIO NOS COMUNICOU QUE ELE FICOU REPROVADO NA MATERIA DE ESPANHOL, POR 0,7 DECIMOS. GOSTARIA DE TIRAR DUAS DUVIDAS A PRIMEIRA , A MATERIA DE ESPANHOL REPROVA? SEGUNDA A MEDIA DA ESCOLA E 7,0 PARA PASSAR DE ANO.
ESTA E A MESMA MEDIA DO MEC? ENTENDEMOS QUE ELE PODE NAO TER SE ESFORCADO O SUFICIENTE, MAS ACHAMOS INJUSTO O ALUNO PERDER 1 ANO, POR 0,7 EM ESPANHOL.
QUEREMOS SOMENTE UM ESCLARECIMENTO DO CORRETO. DESDE JA AGRADECEMOS MUITO
Olá, Luciana. A língua espanhola no ensino fundamental 2 é uma opção da escola, uma vez que esteja na grade será uma matéria curricular como qualquer outra passível de reprovação, merecendo dos alunos o mesmo empenho que nas demais disciplinas. A média escolar também e uma decisão da escola não do MEC.
Obrigado pela visita ao blog.
olá, Sou estudante de escolar pública, ontem fiquei sabendo q era obrigatório o ensino da lingua espanhol nas escolas públicas, onde o cronograma da Lei dizer claramente:
15 e 16 de fevereiro = consulta aos alunos (por escrito)
17 de fevereiro = organização (se a maioria dos alunos – 50% + 1 – de uma turma optarem pela segunda língua, a escola deverá conscientizar a turma toda a participar, visando melhor organização da escola). Poderá ocorrer na escola com várias turmas, algumas com aulas de Inglês e Espanhol e outras com somente Inglês.
18 de fevereiro = lançar vaga no portal para designação se necessário for
19 de fevereiro = proceder à designação se necessário for
22 de fevereiro = iniciar as aulas da Língua Estrangeiro Moderna opcional se os alunos assim optarem (essas aulas estão dentro dos 25 módulos semanais, portanto, fazendo a opção o aluno ficará obrigado a frequentar)..
deste então na escola onde estudo atualmente 19/02/16, não houver nenhuma organização sobre isso, então busquei informação a diretoria me disse: que não haveria aula de espanhol.. Queria saber se isso e realmente possível e se não tem outros meios para ter as aulas..
Olá, Moises. A lei é bem complicada numa série de aspectos, o que causa as mais diferentes interpretações. No geral, o que acontece, é que as escolas são obrigadas a oferecer e o curso seria optativo para os alunos, as aulas deveriam acontecer em horário normal de aulas e não no contraturno. Leve isso para a escola, mostre que o curso é OBRIGATÓRIO e a escola precisa oferecer independentemente do número de aulas que queiram fazer o curso.
Obrigado
Oi pessaol, sou professor de português na Argentina, Mendoza gostaria de fazer um intercambio com alunos do 2º grau. Alguém poderia me dar referencias de algum colegio que tenha espanhol?
Muito obrigado. +549 261 5445 817 Gerardo Ruiz
Olá Gerardo, me chamo Ana Gabriela, e sou professora de espanhol no IFBA de Ilheus na Bahia, há dois anos levo alunos brasileiros para a Argentina, Buenos Aires. Mas queremos muito receber alunos. assim que deixo o meu contato: gabipoll@hotmail.com, para ver se podemos combinar algo a respeito…
Sou peruano tenho curso superior de engenharia industrial. Estou AK no Brasil minas gerais belo horinte a um louco mais de dois anos. Gostaria de uma oportunidade para professor de espanhol . Não seique órgão eu devo procurar!!! Por favor me enformar. Obrigado boa tarde aguardo anciozamente.
Olá, Giovanni. Para dar aulas no ensino regular no Brasil é necessário a licenciatura em Letras.
Obrigado pela visita ao Blog
E agora com o novo ensino médio, como vão ficar as aulas de espanhol?
poxa logo agora que estou me formando em letras espanhol, parece que não vou poder mais lecionar?
Uma pena mesmo tudo o que vem acontecendo. Você poderá dar aulas, mas acredito que o número de escolas será muito pequeno. Boa sorte a todos nós que somos professores de espanhol.
ANTONIO
QUANDO AS ENTIDADES DE ENSINO PRIVADO, IMPLANTAM O INGLÊS E O ESPANHOL, EM CARÁTER OBRIGATÓRIO; PODE A MESMA EXIGIR DO CORPO DISCENTE, PODE A MESMA EXIGIR A APROVAÇÃO EM AMBAS OU APENAS EM UMA DELAS?
CASO VENHA A ACONTECER A REPROVAÇÃO EM UMA DELAS, É LÍCITO O CORPO DISCENTE SER COLOCADO EM “DEPENDÊNCIA”?
Antonio. Cada escola tem o direito de implementar as duas matérias caso lhes pareça importante. E o aluno pode sim ser colocado em dependência.