Por Paulo Carrera
O Sinpro Pernambuco, através do seu departamento jurídico, irá denunciar o Instituto Cervantes Recife junto ao MTE, pedindo instauração de inquérito em razão da infração à legislação do trabalho (CLT) e à organização dos trabalhadores e seus sindicatos. Isso porque a instituição demitiu o professor Ivan Camilo Cedano e sua esposa, Rita Fabiana de Lacerda Jota, que também lecionava na instituição, sem observar as condições estabelecidas em Lei. Com efeito, o professor foi contratado para realizar toda proficiência pertinente a categoria de professor. No entanto, foi registrado como instrutor, sonegando os direitos adquiridos pela categoria, em retaliação a uma denúncia sobre irregularidades nas contratações trabalhistas feita pelo professor Ivan ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em setembro deste ano.
O sindicato também irá denunciar a existência de conluio entre a instituição de ensino e o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional (SENALBA), os quais lesam os direitos dos professores ao serem qualificados como instrutores. Por fim, o Sinpro irá mover uma ação trabalhista para reparação de todos os direitos violados no curso do contrato de trabalho dos professores.
Mesmo orientando o docente a procurar o sindicato da categoria, sob a alegação de não poder intervir diretamente no caso, o MTE enviou uma notificação à instituição contendo o motivo para tal feito. Face à denúncia, o MTE constatou que, de fato, há irregularidade no registro dos docentes pela instituição. Como se não bastasse infligir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o instituto Cervantes ainda exerce função que diverge da que está cadastrado na receita federal (Curso de Idiomas), supostamente para justificar os registros dos profissionais feitos de forma equivocada.
De acordo com o professor Ivan, a instituição obriga os docentes a cumprirem carga horária excessiva, indo de encontro à cláusula qüinquagésima sexta da CCT onde consta: “Aos professores de Cursos de Educação Profissional, de Educação Musical, Educação Artística e Educação Religiosa e aos professores de Língua Estrangeira e de Educação Física, serão assegurados os mesmos direitos, salários e vantagens auferidos pelos professores das demais disciplinas”. O docente ainda menciona que até o crachá o credencia como professor.
http://www.sinpro-pe.org.br/base/2011/11/28/instituto-miguel-de-cervantes-desrespeita-clt/
É estranha a nota do SINPRO-PE, sobretudo quando aponta supostas irregularidades cometidas pelo Instituto Cervantes, pelo fato de qualificar os profissionais que exercem atividade pedagógica no Cervantes, como instrutores. Certamente as observações feitas na página do SINPRO e em diversas outras não tiveram participação do seu Departamento Jurídico, pois é sabido que o SENALBA – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE PERNAMBUCO é o único e legítimo representante da categoria profissional dos empregados do Instituto Cervantes, não por escolha dele, mas por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período 2011/2012, firmada entre o referido SENALBA e a Federação Nacional de Cultura – FENAC, estabelece na Cláusula 3ª. a qualificação de instrutor, sem que isto importe em qualquer irregularidade, enquanto que o SINPRO representa a “categoria dos Professores de Ensino Secundário e Primário, com abrangência territorial em PE.”, conforme consta da Cláusula Segunda de sua Convenção Coletiva de Trabalho.
Ademais, o art. 8º, inciso II da Constituição Federal veda “a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial…”
Admite-se, até que os trabalhadores possam ignorar quem são os seus reais representantes. Todavia, é inadmissível que o SINPRO não saiba identificar os seus representados, e se preste a ceder a sua página na internet para denegrir a imagem do Instituto Cervantes e tentar de forma absolutamente imprópria e ilegal fazer crer a pessoas mais desavisadas ou inteiramente ignorantes das questões legais que envolvem a hipótese, que o Instituto Cervantes está agindo de forma ilegal, sem, entretanto, mostrar a efetiva suposta ilegalidade.
As demissões feitas tanto do Sr. Ivan Camilo Cedano como de sua esposa, foram procedidas dentro da mais absoluta legalidade.
A Associação Brasileira Instituto Cervantes do Recife, espera do SINPRO, que procure enquadrar-se na determinação contida no art. 8º, inciso II da Constituição Federal e que se abstenha de adentrar indevidamente em área de outra entidade sindical.
No dia 20 de junho de 2009, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região propôs ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra INSTITUTO CERVANTES, afirmando que:
(…) é parte legítima para garantir o direito coletivo dos trabalhadores e a intangibilidade do ordenamento jurídico, em consonância com os preceitos constitucionais e infra constitucionais. Demonstrou a ocorrência da prática generalizada da empresa, em terceirizar sua atividade-fim, especialmente a FUNÇÃO DE ENSINO, utilizando-se do trabalho de “pessoas jurídicas”. Após exposição fática, postula a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o réu não se utilize de intermediação de mão-de-obra para a realização de sua atividade-fim, especialmente na função de ensino. A 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS, no Processo nº 00864-2008-022-04-00-2 condenou, preliminarmente, rejeitar as prefaciais argüidas pelo réu (Instituto Cervantes) e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Ação Civil Pública para condenar o réu nas obrigações de fazer e de não de fazer.
Por este motivo, o Instituto Cervantes, empresa jurídica de Direito Privado assinou no Domingo, 25 de Outubro de 2009 às 22h21min, o TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 136/09, onde o compromitente se obriga entre outras cláusulas a:
CLÁUSULA QUARTA: O compromitente acima qualificado compromete-se a passar a ADMITIR TODOS OS SEUS PROFESSORES DE LÍNGUA ESPANHOLA, bem como os demais profissionais ligados à atividade PEDAGÓGICA, nos quantitativos que entender necessário, pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5452/43), registrando os respectivos contratos de trabalho em CTPS, na forma do art. 41 daquele diploma legal, sempre que o trabalho se der na forma do artigo 3º da CLT.
CLÁUSULA SEXTA: As condições previstas no presente termo de compromisso serão observadas em todos os estabelecimentos do compromitente, em todo o território nacional, incluindo-se as filiais que vierem a ser instaladas.
De tal forma que continua sendo descumprida tanto a Sentença quanto o Termo de Ajustamento de Conduta, anteriormente mencionado, desacatado pelos nove (9) Institutos Cervantes do Brasil, DESVIANDO A SUA FUNÇÃO DE ENSINO, como foi dito na Sentença e no Termo de Denuncia nº 1982, “A DENUNCIADA ESTÁ EXERCENDO FUNÇÃO DIVERGENTE DA QUE ESTÁ CADASTRADA NO CNPJ E NO PRÓPRIO SINDICATO”, enquadrando os professores locais irregularmente como instrutores. De acordo com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) o Instituto Cervantes é uma associação privada, que tem como Código e descrição da atividade econômica principal (85.93-7-00 – Ensino de Idiomas).
Vale tudo vejam isso:
A Santa casa do Recife, através de seus Diretores: Fernando Costa e Rilane usam de artifícios ilegais para mascarar a má gestão das unidades da Santa Casa. Com negociatas fora da lei e contratações irregulares nas unidades públicas geridas pela Santa Casa.
Através da empresa Cr Representações Limitada, CNPJ:01.501.871001-51, a Santa Casa vem mensalmente, por mais de 4 anos apagando médicos e outros por uma espécie de caixa 2. Imagine que mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) todos os meses são pagos por fora à título de premiação. Com isso a empresa deixa de pagar o pouco que paga de impostos sobre a folha e contribui para que médicos entre outros soneguem o imposto de renda. Neste último mês de janeiro foi emitido duas notas desta empresa entre uma dela o valor foi de R$ 62.881,44 Não basta inventaram de sonegar no centro médico Dom Lamartine, onde médicos recebem da santa casa sem contribuírem com o imposto devido. A Santa casa mantêm na gaveta um contrato de aluguem para desviar a atenção em caso de fiscalização. No entanto, ela recebe o dinheiro e repassa ao médico e não o médico recebe a consulta e paga o aluguel.
Foi feito a denúncia a rede globo mas com certeza ela preferiu não investigar por questões comerciais. Não peço nada além de investigarem.
É um absurdo uma instituição, desta ser credenciada ao SUS o que não fazem para cobrar procedimentos que não realizam.