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Dispõe sobre a sustação do Decreto nº 54 758 de 10 de setembro de 2009

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º: – Fica sustado, nos termos do artigo 20, inciso IX da Constituição do Estado, o Decreto nº 54 758 de 10 de setembro de 2009 que dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas.

Artigo 2º: – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Decreto 54 758/09 é mais um claro exemplo do descaso com que o governo Serra – e seus vários secretários de educação – trata o ensino público: aos poucos vai minguando os cargos, afrontando a carreira, e aos poucos, mas agressivamente vai colocando o ensino público nas mãos de empresas privadas.

O Decreto, que dispõe sobre os Centros de Estudo de Línguas, aponta para uma situação de “irresponsabilidade prévia” do governo, ao prever que os CEL poderão ter sua capacidade esgotada. E nessa direção, discreta, mas acintosamente, propõe que a Secretaria possa “contar” com instituições públicas e privadas para suprir a demanda não atendida. Convenhamos: suprir a demanda é obrigação do estado, criando os cargos necessários na carreira do magistério e não repassar a demanda para a iniciativa privada, a preços superfaturados. É o que mais tem feito: repassar para a iniciativa privada as responsabilidades do estado e pagar por isso, pagar caro, sempre muito mais caro.

Além disso, a responsabilidade do estado é colocada nas mãos de terceiros, cujo objetivo é o lucro. Atribuir à iniciativa privada o ensino de disciplinas curriculares obrigatórias é contrariar aberta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nesse momento, o que cabe ao governo do estado é criar os cargos, principalmente para os professores de espanhol, e dotar as escolas públicas de condições mínimas para que os estudos ali realizados tenham qualidade.

Nesse sentido, a proposta deste Projeto de Decreto Legislativo é muito clara: sustar o início de uma tentativa de transferir, mesmo contra os princípios da LDB, disciplinas curriculares para a iniciativa privada, usando para isso os CELs. E isso deve ser interrompido pela sustação do decreta em pauta.

São Paulo,  15 de março de 2010

Sala das sessões

Carlos Giannazi (PSOL)

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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO

Nº 77, DE 2010

Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIII Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Secretário da Educação para que preste as seguintes informações:

1. E ralação a implantação do ensino da língua espanhola nas escolas do ensino médio da rede estadual, determinada pela Lei Federal 11.161/05, quais as ações que a Secretária da Educação já desenvolveu?

2. Os alunos foram esclarecidos sobre o seu direito de estudar a língua espanhola?

3. Já foi feito o levantamento da demanda?

4. Quantos professores serão necessários para ministrarem as referidas aulas?

5. Já foi montada a grade curricular?

6. Quando será realizado o concurso para a contratação dos professores de espanhol?

7. Sobre Curso OYE:

a) Quais os objetivos deste curso?

b) Quantos professores concluíram este curso?

Quanto o Governo do Estado investiu neste programa de formação de professores?

JUSTIFICATIVA

Através da Lei 11.161/05 tornou-se obrigatório a oferta na rede pública de ensino do idioma Espanhol. A lei determina que os estados e o Distrito Federal serão

obrigados a oferecer o ensino do referido idioma aos alunos do ensino médio, sendo a estes facultada a freqüências às aulas. Ocorre que o prazo assinalado pela lei para a implantação do espanhol na rede pública era de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação que se deu em 08 de agosto de 2005.

Como até agora, menos de 6 (seis) meses do prazo fatal, não há indícios de que a Secretaria da Educação esteja se preparando para implantação de programa desta magnitude, Venho, no uso das atribuições conferidas pela Carta Política do Estado de São Paulo, requerer as informações acima declinadas.

Sala das Sessões, em 19/3/2010

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Com a presença da Presidente da Comissão, deputada Maria Lucia Prandi (PT), dos deputados Roberto Felício (PT) e Carlos Gianazi (PSOL), de docentes e alunos das universidades públicas que atuam no estado, de vários CELs, de representantes das Associações de Professores
(espanhol, francês, alemão e italiano) e representantes da COPESBRA. A presidente da associação dos professores de inglês (APLIESP) enviou informação justificando sua ausência.

Não compareceram os deputados Milton Flávio (PSDB), Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), José Bruno (DEM), Camilo Gava (PV) nem seus suplentes.
Também não houve representantes da Secretaria da Educação, que tinham comprometido sua presença.

PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTO:

1- Defesa do plurilinguismo, que se traduz em: pluralidade na oferta de línguas estrangeiras, definidas mediante consulta à comunidade e liberdade do aluno na escolha das línguas a serem estudadas como componente curricular.

2- Encontrar formas adequadas para a inclusão dessas línguas na grade curricular.

3- Manutenção, ampliação e apoio aos CELs.

4- Recusa à terceirização do ensino de línguas, entendida por vários dos presentes como forma de privatização, ensejada pelo Decreto 54758/09 e pela Resolução SE 83 /09, já que isto poderá redundar na atuação de professores sem a devida formação, isto é, sem licenciatura
plena, como estipula a legislação nacional, e no não cumprimento dos objetivos educativos que a disciplina LEM deve ter na Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio). Recusa da alternativa de formação de professores fora do âmbito das instituições de ensino superior
devidamente reconhecidas pelo MEC.

5- Garantia da manutenção das licenciaturas plenas e presenciais para a formação do rofessor, sempre por instituições devidamente reconhecidas oficialmente.

6- Questionamento em relação à desigualdade e ao conseqüente desconforto que a  terceirização criará entre os docentes da Educação Básica.

7- Questionamento em relação ao não cumprimento da LDB por parte do governo do estado por meio de decretos e resoluções recentemente publicados.

8- Questionamento em relação à aplicação do dinheiro público com a terceirização e consequente privatização do ensino de línguas, posto que os valores a serem pagos às instituições privadas podem superar o investimento direto na educação pública.

9- Garantia de fiscalização dessas questões por parte dos parlamentares.

10- Encaminhamento dessas questões ao Ministério Público.

11- Garantia de uma audiência com o Secretário da Educação, com a presença de representantes das associações docentes, das universidades públicas que formam professores no estado, das entidades representativas dos estudantes e da Comissão Permanente de Acompanhamento da Implantação do Espanhol o Brasil (COPESBRA).

12- Retomada do diálogo e da cooperação entre a Secretaria da Educação com as universidades públicas que o próprio estado mantém, inclusive para que tragam para si a formação continuada dos professores.

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