Dispõe sobre a sustação do Decreto nº 54 758 de 10 de setembro de 2009
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º: – Fica sustado, nos termos do artigo 20, inciso IX da Constituição do Estado, o Decreto nº 54 758 de 10 de setembro de 2009 que dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas.
Artigo 2º: – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Decreto 54 758/09 é mais um claro exemplo do descaso com que o governo Serra – e seus vários secretários de educação – trata o ensino público: aos poucos vai minguando os cargos, afrontando a carreira, e aos poucos, mas agressivamente vai colocando o ensino público nas mãos de empresas privadas.
O Decreto, que dispõe sobre os Centros de Estudo de Línguas, aponta para uma situação de “irresponsabilidade prévia” do governo, ao prever que os CEL poderão ter sua capacidade esgotada. E nessa direção, discreta, mas acintosamente, propõe que a Secretaria possa “contar” com instituições públicas e privadas para suprir a demanda não atendida. Convenhamos: suprir a demanda é obrigação do estado, criando os cargos necessários na carreira do magistério e não repassar a demanda para a iniciativa privada, a preços superfaturados. É o que mais tem feito: repassar para a iniciativa privada as responsabilidades do estado e pagar por isso, pagar caro, sempre muito mais caro.
Além disso, a responsabilidade do estado é colocada nas mãos de terceiros, cujo objetivo é o lucro. Atribuir à iniciativa privada o ensino de disciplinas curriculares obrigatórias é contrariar aberta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nesse momento, o que cabe ao governo do estado é criar os cargos, principalmente para os professores de espanhol, e dotar as escolas públicas de condições mínimas para que os estudos ali realizados tenham qualidade.
Nesse sentido, a proposta deste Projeto de Decreto Legislativo é muito clara: sustar o início de uma tentativa de transferir, mesmo contra os princípios da LDB, disciplinas curriculares para a iniciativa privada, usando para isso os CELs. E isso deve ser interrompido pela sustação do decreta em pauta.
São Paulo, 15 de março de 2010
Sala das sessões
Carlos Giannazi (PSOL)