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Archive for the ‘Carta a SEE’ Category

São Paulo, 6 de dezembro de 2011.

Ao Excelentíssimo Sr.
Herman Jacobus Cornelis Voorwald,
Secretário da Educação do Estado de São Paulo
Assunto: Proposta de Matriz Curricular – EM

A Associação dos Professores de Inglês do Estado de São Paulo (APLIESP) e a
Associação dos Professores de Espanhol do Estado de São Paulo (APEESP), por meio desta, solicitam informações sobre o status da recente proposta curricular para o Ensino Médio da escola regular, publicada pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e esclarecimentos em relação de algumas questões
pontuais:

1. Levando em conta a proposta de distribuição equilibrada da carga horária entre as áreas do conhecimento, e a concentração por área no 3º ano, gostaríamos de ter informações precisas sobre como o aluno pode optar por um percurso com ênfase em Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias ou Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

2. Sobre a distribuição das aulas de Língua Inglesa e de Língua Espanhola, particularmente comparando as matrizes para o período diurno e o período noturno, gostaríamos de entender os critérios que determinaram o favorecimento ora para uma disciplina, ora para outra.

3. No que diz respeito sobre as condições necessárias para a implantação da Matriz,

a) Segundo o texto da proposta:
“Para Língua Espanhola, na ausência de professor habilitado, as aulas poderão ser atribuídas a candidatos que tenham proficiência comprovada na língua.”
<http://desul3.edunet.sp.gov.br/E_Assuntos%20do%20Site/matriz_curricular_para_o_ens_medio.pdf > | Página 15

Por que a proposta curricular prevê a contratação de profissionais para assumirem as aulas de Língua Espanhola, mesmo sem ter licenciatura, desde que tenham comprovada proficiência? O que se entende por “comprovada proficiência”? Quais são os motivos para fazer tal colocação numa proposta de Matriz Curricular (e apenas para uma disciplina)?

Gostaríamos de relembrar o que versa o artigo 62 da Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o qual
reproduzimos abaixo:

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

b) Como estaria configurada a Educação à distância? Seria no âmbito da escola? Funcionaria no contra turno? Haveria salas específicas? Haveria tutoria nesses momentos? Quem faria a tutoria? Que ferramentas e serviços a escola teria de ter para oferecer tal complementação pedagógica às aulas presenciais?

Além dos pontos citados nesta carta, restam dúvidas e questionamentos outros, tendo em vista a pouca informação que circula a respeito.

Gostaríamos de reafirmar que o propósito desta não é uma defesa corporativista.

A presente é movida pelo compromisso das associações em participar ativamente junto às instituições e instâncias ligadas à Educação e pela preocupação com a educação pública de qualidade, pautada por um projeto educacional consistente, crítico, rico e eficiente.

No aguardo de uma pronta resposta, agradecemos antecipadamente e firmamos a presente.

Jaime Cará Junior                                            Lorena Menón
Presidente da APLIESP                                  Presidente da APEESP

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Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2009.

Exma. Sra. Tereza Porto, Secretária de Educação do Estado do Rio de Janeiro:

Na qualidade de diretores da Associação de Professores de Espanhol do Estado do Rio de Janeiro (APEERJ), dirigimo-nos respeitosamente a V.Ex.a. com o propósito de solicitar a sua atenção para o processo de expansão da Língua Espanhola na rede pública de educação.

Gostaríamos, em primeiro lugar, de agradecer a audiência ocorrida no último dia 24 de setembro, na qual diretoras desta associação foram recebidas pelo Subsecretário Executivo Júlio Cesar da Hora, pelo Diretor Geral de Educação Antônio José Vieira de Paiva Neto e pela Diretora de Articulação Curricular Patrícia Carvalho Tinoco.

Consideramos que a Resolução SEEDUC nº 4359, publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro de 19 de outubro de 2009, cumpre satisfatoriamente a Lei nº. 11.161/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta do espanhol no ensino médio, no máximo, até o ano de 2010. Convém recordar que a importância dessa disciplina na Escola Básica é oficialmente reconhecida pelo nosso Estado desde 1984, quando o Rio de Janeiro fez-se pioneiro na inclusão do idioma na grade curricular das escolas da rede, por solicitação desta Associação.

Acreditando no interesse dessa secretaria em viabilizar melhores condições do ensino da Língua Espanhola no Estado do Rio de Janeiro e uma adequada implantação das novas Matrizes Curriculares, vimos novamente solicitar:

·         a convocação dos professores de espanhol aprovados nos concursos públicos realizados em 2007 e em 2008;

·         a realização de novos concursos, caso o número de aprovados nos anteriores não seja suficiente para suprir a demanda existente, de acordo com a legislação estadual e federal em vigor ;

·         a garantia de que, como determina a lei, apenas professores concursados para Língua Espanhola se ocupem dessa disciplina;

·         a garantia da aceitação, por parte da direção das escolas da rede, dos professores de espanhol concursados e empossados, considerando que, lamentavelmente, é freqüente o docente concursado ser submetido ao constrangimento de ser recusado pelas unidades de ensino;

·         o comprometimento dessa Secretaria com o ensino de qualidade das Línguas Estrangeiras Modernas. Para isso, um primeiro passo seria que a segunda Língua Estrangeira Moderna, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, contasse com dois tempos semanais de aulas em todas as séries do Ensino Médio;

·         a liberação dos professores de espanhol para participarem de cursos de atualização e aperfeiçoamento;

·         a expansão da oferta da língua espanhola nas séries finais do Ensino Fundamental e na Formação de Professores.

·         a divulgação dos dados mais recentes acerca da presença do Espanhol nas escolas da Rede Estadual.

Colocamo-nos à disposição para futuros diálogos e planos de ação relativos à língua espanhola na rede pública estadual.

Os nossos melhores cumprimentos,

Luciana Maria Almeida de Freitas

Diretora-Presidente da Apeerj

Biênio 2008-2010

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No post anterior há uma Resolução do governo do estado de São Paulo sobre as línguas estrangeiras.

Os professores Mario González e Adrián Fanjul da USP elaboraram 10 perguntas que serão feitas à Secretaria de Educação (SE) sobre a Resolução desta Secretaria a respeito da implementação das língua estrangeiras e a terceirização proposta.

Será que alguém da secretaria se disporá a respondê-las?

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1)     Como irá se “enriquecer o currículo do ensino médio” (Vide “considerandos”), se as atividades definidas na Resolução são extracurriculares?

2)     Por que os cursos a serem oferecidos limitam-se ao inglês ou espanhol” (art 1º, par. único)? Por que não alemão, francês, italiano, japonês, já oferecidas nos CELs?

3)     Essas línguas ou já são oferecidas (inglês) ou deverão ser oferecidas obrigatoriamente (espanhol) dentro do currículo. Então, por que oferecê-lastambém fora da escola e de forma elementar? Será que o atual ensino do inglês dentro da grade horária é tão ruim que precisa ser complementado dessa maneira e prevê-se igual limitação para o ensino do espanhol dentro da mesma grade? Por que não reforçar o ensino dessas línguas dentro da grade horária? A quem interessa a contratação de instituições alheias ao estado para precários cursos extracurriculares, quando o ensino de línguas estrangeiras dentro do currículo escolar é função e obrigação do estado?

4)     Chama a atenção a extrema facilidade com que uma instituição será credenciada (art. 6º): estar constituída há um ano e comprovar “idoneidade” e “capacidade”. O que é idoneidade? O que é capacidade? Qual o nível exigido dos docentes por ela contratados, a adequação da metodologia, a qualidade do material didático?

5)     Quem irá arcar com os custos de tudo isso? Se a SE carece de recursos para manter adequadamente e ampliar os CELs, de onde sairá a verba para contratar as “instituições”? Por que pagar terceiros para repetir o que o estado faz (ou deveria ou deverá fazer) no ensino regular.

6)     Quem diz que tudo isso não constitui um primeiro passo para a terceirização do ensino da língua estrangeira que hoje está no currículo? A limitação ao inglês e ao espanhol faz pensar em que, no dia de amanhã, num passe de mágica, o ensino curricular dessas línguas poderá, mediante uma outra “Resolução”, ficar restrito à oferta nos CELs e nas “instituições” contratadas. Veja-se que o primeiro dos “considerandos” se refere à necessidade de “fortalecer e enriquecer o currículo do ensino médio”.

7)     O que teria a ver esta Resolução com a Lei 11.161/05, à qual se refere o Decreto 54.758/09, se a Resolução nada diz sobre a implantação do Espanhol determinada por essa Lei?

8)     Por que a SE se recusa há mais de um ano a receber a Diretoria da APEESP (Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo)para discutir aspectos da implantação do espanhol? O que teria a ocultar a SE de São Paulo?

9)     Por que a SE que, pelo mencionado Decreto, pareceria preocupada com a implantação do espanhol, nada disse até agora sobre concursos para a contratação dos professores necessários, sobre a forma como essa implantação será realizada dentro do currículo e da grade horária das escolas da rede pública, nem oficializou nenhum dos modelos de Proposta Curricular que diversas equipes elaboraram em 2007, a pedido da própria SE?

10) Qual a relação entre o Decreto e a Resolução e a recente entrega, pelo governo, do ensino do inglês e do espanhol na UNIVESP, nas FATECS e nas ETECS, à Thomas Jefferson e ao Instituto Cervantes respectivamente?

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Foi protocolada hoje, 09/10/09, a Carta da Comissão Permanente de Acompanhamento da Implantação do Espanhol no Sistema Educativo Brasileiro (COPESBRA) para a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
O documento, com pequenas adaptacões, será entregue em todos os Estados em que há representantes da COPESBRA: Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
A SEE da Bahia foi a primeira a receber oficialmente a carta, entregue em 01/10/09.

CARTA ÁS SECRETARIAS DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Documento elaborado pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Implantação do Espanhol no Sistema Educativo Brasileiro (COPESBRA) com o intuito de contatar as Secretarias de Estado de Educação.

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São Paulo, 8 de outubro de 2009

À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ao Exmo. Sr. Paulo Renato de Souza

Secretário de Educação do Estado de São Paulo

Como membro(s) da Comissão permanente de acompanhamento da implantação do espanhol no sistema educativo brasileiro (COPESBRA), representantes do estado de São Paulo, dirigimo-nos a V. Excia. com o propósito de solicitar-lhe algumas informações e, ao mesmo tempo, trazer-lhe alguns esclarecimentos relativos à Lei Nº 11.161/2005.

A COPESBRA foi criada em agosto de 2009 e conta, atualmente, com representantes de dez estados brasileiros (Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe). Seu objetivo é reunir especialistas das universidades públicas e das associações de professores de espanhol do país para acompanhar as ações de implementação da Lei 11.161/2005 que vêm sendo realizadas por parte dos governos federal, estaduais e municipais.

Como será de seu conhecimento, a referida lei prevê a implantação do espanhol, a partir de 2010, como disciplina de oferta obrigatória em todas as escolas brasileiras do Ensino Médio, facultando-o ao Ensino Fundamental. Portanto, uma das finalidade da COPESBRA é acompanhar e assessorar as iniciativas do Ministério da Educação e das secretarias estaduais de educação, de forma que, conjuntamente, possamos garantir que, a partir de 2010, o previsto na lei seja cumprido.

Na perspectiva da COPESBRA, uma ação imediata deve ser a realização de um diagnóstico da situação atual do espanhol na rede estadual, com o levantamento do número de docentes da disciplina, bem como das escolas e das turmas atendidas. Com esses dados, será possível a identificação do número de turmas e de professores necessários para atender a demanda criada a partir da assinatura da lei. Portanto, nossa primeira solicitação a esta Secretaria é o fornecimento dos dados que possam fazer parte desse diagnóstico do espanhol no estado.

Além disso, faz-se necessário que sejamos informados sobre o planejamento que está sendo feito pelas instâncias governamentais no que concerne à realização de concursos públicos para suprimento de vagas para professores de língua espanhola ou a convocação de docentes já concursados. Nesse sentido, contamos com o apoio dessa Secretaria para que possamos reunir informações concretas que nos permitam traçar um perfil das necessidades de nosso Estado, pois só assim poderemos definir metas para futuras ações conjuntas.

Embora possa parecer desnecessário, lembramos que as universidades públicas presentes em nosso Estado (as estaduais USP, UNESP, UNICAMP, e as federais UFSCar e UNIFESP) estão comprometidas com a formação de professores de espanhol e atendem, rigorosamente, às exigências da LDB/1996 no que diz respeito à formação de professores para a docência na Educação Básica, na medida em que priorizam o desenvolvimento de reflexões acerca do ensino de espanhol como língua estrangeira para brasileiros. Este é, sem dúvida, o maior compromisso das instituições de ensino superior do Brasil, que, por serem conhecedoras das necessidades educacionais do aluno brasileiro, vêm se empenhando no desenvolvimento de projetos consistentes com as recomendações dos documentos oficiais do Ministério da Educação (Parâmetros Curriculares Nacionais e Orientações Curriculares para o Ensino Médio).

Ainda em nome da COPESBRA, manifestamos nossa preocupação com algumas iniciativas que ferem o princípio legal de que é a universidade brasileira a instância responsável pela formação dos professores da Educação Básica. E é em nome dessa compreensão que muitos professores de espanhol do Brasil estão rejeitando ações indesejáveis como a recente Carta de Intenções assinada entre o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Cervantes (IC). Além de esse documento ferir o princípio da soberania nacional na área da formação de professores de espanhol, queremos e podemos oferecer a nossos alunos mais do que profissionais formados através de rápidos treinamentos, conforme é a proposta do IC. Nossos alunos merecem profissionais que tenham sido formados para atender às necessidades demandadas pelos diferentes contextos culturais e educacionais das diferentes regiões. Apenas um profissional crítico-reflexivo, consciente da diversidade e especificidade que marca o ensino de espanhol na escola brasileira poderá garantir que, de fato, nosso Estado promova educação, em todos os sentidos do termo.

A COPESBRA foi recebida pelo MEC em reunião no último dia 28 de agosto, à qual compareceram, entre outros, representantes da Secretaria de Educação Básica (SEB), da Secretaria de Educação à Distância (SEED) e da Assessoria para Assuntos Internacionais do Ministério. Novas reuniões estão sendo agendadas com o MEC para dar prosseguimento às discussões não apenas a respeito do acordo assinado com o IC, mas também sobre a implementação da Lei 11.161/2005.

Contamos com as ações dessa Secretaria, pois fatos como o mencionado ferem nossa soberania e ignoram o árduo e longo trabalho que as Secretarias de Educação e o próprio MEC têm desenvolvido no Brasil. Há muitos professores de espanhol já formados e sem escola para atuar. Apenas por meio de concursos públicos resolveremos esse impasse. Caso a demanda de docentes para a aplicação da lei seja superior ao número de profissionais devidamente Licenciados em Letras-Espanhol, estamos à disposição para refletirmos e implementarmos medidas que busquem uma solução adequada para o problema, dentro do que permitem as leis brasileiras e sem esquecer que as responsáveis pela formação de professores são as universidades.

Ressaltamos que, em 2010, pela primeira vez, o Programa Nacional do Livro Didático atenderá a língua espanhola e, em 2011, o mesmo ocorrerá com o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio. Não temos dúvidas de que serão materiais criteriosamente selecionados e adequados à realidade brasileira, não sendo materiais criados por instituições desconhecedoras das peculiaridades do ensino do espanhol no nosso país.

Acreditamos no apoio desta Secretaria para que, juntamente ao MEC, defenda que as instituições de ensino superior são capazes de cumprir com seu papel e são as únicas devidamente habilitadas para a formação de professores. De sua parte, a ação efetiva seria a de garantir que todo estudante tenha a possibilidade estudar, com qualidade, a língua espanhola, e que todo profissional habilitado em espanhol esteja na sala de aula em 2010. Apenas assim uniremos força contra interesses escusos e que mascaram pretensões econômicas, de dominação ideológica ou lingüística.

Para tratar dessas questões e buscarmos a melhor forma de pôr em prática as reivindicações acima, solicitamos ainda uma reunião com esta Secretaria, para que possamos discutir o tema. Ressaltamos que essa reunião será de grande importância para a Comissão, pois fornecerá subsídios para os futuros encontros que estão sendo agendados com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

Agradecemos a atenção e colocamo-nos à sua disposição para diálogos e planos de ação.

Atenciosamente,

Profª Drª Mônica Ferreira Mayrink O’Kuinghttons

Pela representação do Estado de São Paulo na COPESBRA

Professora da Universidade de São Paulo

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