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Archive for the ‘Cartas ao MEC’ Category

Uberaba, 25 de setembro de 2009.

Prezado Ministro da Educação:

Em meio às diversas questões que foram propostas em razão do acordo firmado pelo MEC e pelo Instituto Cervantes, consideramos pertinente posicionarmo-nos frente aos novos acontecimentos divulgados.

Levando em consideração o papel da universidade pública para a formação de professores, além é claro, de sua importância para a produção intelectual e científica do país, reafirmamos o nosso posicionamento de indignação a esse acordo, pois pensamos que o mesmo não se adéqua à realidade da educação brasileira e ignora quaisquer possibilidades de integração dos conhecimentos produzidos no Brasil nessa área. Além disso, esse acordo fere os princípios legais que regem o nosso sistema educacional e prejudica os atuais e futuros profissionais e pesquisadores brasileiros da área de espanhol.

Diante do exposto, apresentamos o nosso apoio às reivindicações encaminhadas pelas associações de professores de espanhol, especialmente à APEMG; às universidades públicas ou privadas, centros universitários, faculdades ou institutos que se pronunciaram questionando o acordo entre o MEC e o IC neste momento especial para o ensino do espanhol no Brasil; aos professores de espanhol que não se calaram frente a um acordo firmado sem levar em consideração a sua opinião e o seu papel na implantação do ensino do espanhol e, finalmente, à Comissão Permanente de Acompanhamento da Implantação do Espanhol no Sistema Educativo Brasileiro.

Juntamente a esses grupos, estamos acompanhando e aguardando respostas aos questionamentos levantados e, principalmente, àqueles discutidos em reunião recente em Brasília com a Comissão Permanente.

Sendo assim, encaminhamos em anexo a nossa primeira carta de repúdio enviada em 25 de agosto de 2009 ao MEC, que nos solicitou reenviá-la a esta secretaria.

Continuamos aguardando respostas.

Atenciosamente,

Katia Aparecida da Silva Oliveira – Professora de Língua Espanhola e Práticas de Ensino de Língua Espanhola.

Deolinda de Jesus Freire – Professora de Literaturas em Língua Espanhola.

Elizandra Zeulli – Professora de Língua Espanhola e Práticas de Ensino de Língua Espanhola

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Uberaba, 07 de agosto de 2009.

Prezado Ministro da Educação:

Com grande surpresa recebemos a informação, através da imprensa[1], de que o MEC e o Instituto Cervantes firmaram um acordo que visa à formação de professores de Espanhol no Brasil.

Na notícia veiculada pelo sítio do Ministério da Educação (MEC), em 04/08/2009, encontramos a seguinte informação:

O Instituto Cervantes, centro de ensino com sede na Espanha, com nove filiais no Brasil, será responsável por formar professores brasileiros e tornar disponíveis recursos didáticos e técnicos para o ensino do espanhol nas escolas públicas.

Surpreende-nos que o próprio Ministério da Educação desconsidere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB (Lei número 9.394 de 20 de dezembro de 1996), na qual encontramos a informação de que os responsáveis pela formação de professores no Brasil são as IES (Instituições de Ensino Superior), como citamos abaixo:

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. (grifo nosso)

Parece-nos, no mínimo, contraditório que o MEC, que vem investindo na criação de cursos de licenciatura e na formação de qualidade de professores, recorra a um instituto estrangeiro para desenvolver um trabalho que já é desenvolvido pelas IES brasileiras. Inclusive, vale ressaltar que, nos últimos anos, tem sido feito um investimento público alto para a realização de concursos para a contratação de professores da área de Língua e Literatura Espanhola para os cursos de licenciatura em Letras.

Na região do Triângulo Mineiro, existem pelo menos dois cursos de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Espanhola oferecidos por universidades públicas federais (UFTM e UFU), sem considerarmos as privadas. Além disso, há também outras universidades federais no estado de Minas Gerais que oferecem essa mesma habilitação, como, por exemplo, UFMG, UNIFAL, UFJF e UFVJM. Na cidade de Uberaba especificamente, além da UFTM, duas outras Universidades/Faculdades particulares (UNIUBE e FAZU) oferecem essa habilitação há muitos anos.

Diante do exposto, parece-nos muito incoerente o acordo firmado pelo MEC com o Instituto Cervantes, afinal as universidades brasileiras têm total condição de formar o número necessário de professores de espanhol para que a Lei 11.161/2005, que trata da obrigatoriedade do ensino de Espanhol na rede regular de ensino do país, entre em vigor. Além disso, vale lembrar que formar professores é uma das atribuições das nossas universidades públicas.

Por outro lado, ainda que se defenda a idéia de que não há um número suficiente de professores de Espanhol para o ensino regular do país, conforme o proposto pela lei citada, tal idéia torna-se uma falácia uma vez que não temos notícia de concursos públicos para professores dessa disciplina em estados brasileiros, assim, como se pode diagnosticar a falta de profissionais da área?

Sabemos que diversos municípios do estado de São Paulo realizaram concursos para o provimento de cargos de professores de Espanhol e que tiveram todas as vagas disponíveis nesses concursos preenchidas. Há também o caso de escolas da rede privada que oferecem o ensino de língua espanhola e que não encontram dificuldade para a contratação de professores.

Consideramos também que o investimento na criação de documentos oficiais como os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) e OCNs (Orientações Curriculares Nacionais), importantes para a formação de professores e norteadores do Ensino Regular, acabam sendo anulados ao se adotar uma visão de ensino estrangeira que desconhece a realidade brasileira, com as suas dificuldades e potencialidades a serem desenvolvidas e aproveitadas.

Tal acordo leva-nos a pensar que o Brasil ainda acredita que o que vem de fora é melhor. E, principalmente, que nossas universidades não têm capacidade de cumprir  seu papel.

Finalizamos esta carta confiantes em uma revisão do acordo para que haja uma parceria com finalidade de aprimoramento dos professores de Espanhol já habilitados pelas Universidades Brasileiras. Reafirmamos nossa indignação e repudio frente ao acordo ilegal do MEC e esperamos que tal acordo seja revisto em breve, afinal nossas instituições e o investimento público que estas recebem devem ser respeitados.

Atenciosamente,

Colegiado do Curso de Letras da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Katia Aparecida da Silva Oliveira – Professora de Língua Espanhola e Práticas de Ensino de Língua Espanhola.

Deolinda de Jesus Freire – Professora de Literaturas em Língua Espanhola.

Elizandra Zeulli – Professora de Língua Espanhola e Práticas de Ensino de Língua Espanhola.


[1] Informação veiculada pelo sitio do MEC em 04/08/2009.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14072.

Acesso em 07/08/2009

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Salvador, 17 de agosto de 2009.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação Fernando Haddad:

Em nome da Associação de Professores de Espanhol do Estado da Bahia (APEEBA), vimos nos reportar a respeito da Carta de Intenções assinada entre o MEC e o Instituto Cervantes, conforme notícia publicada no portal do MEC, em 04 de agosto do corrente ano.

Diante da inquietação e apreensão que tomou conta não só do nosso Estado como de todo o Brasil, e em nome dos professores do idioma castellano e dos estudantes do Curso de Letras (com habilitação em Espanhol) das nossas universidades, esclarecemos que ainda estamos apreensivos e desconfortáveis diante das especulações geradas e das contradições nas informações dadas por alguns setores desse Ministério. Apesar da pronta resposta do Sr. Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, Chefe da Assessoria Internacional, aos questionamentos de nossas associações, ainda há dúvidas e mal entendidos que não foram bem esclarecidos.

Face ao exposto, principalmente pela falta de coerência nas informações, solicitamos que este Ministério torne público, através dos principais veículos de comunicação, os termos fidedignos que constam no teor do documento supracitado.

Aproveitamos também para informar que desde que a Lei 11.161/2005 foi publicada, nada tem sido feito na cidade de Salvador para a efetiva implantação do ensino de espanhol nas escolas públicas. No estado da Bahia, os professores de espanhol que prestaram exames no último concurso público, em 2005, obtendo a aprovação, não foram convocados e, ansiosamente, ainda aguardam essa oportunidade advinda com o cumprimento da referida lei. Esperamos também que essa situação seja revista.

Temos conhecimento de que o MEC está promovendo uma avaliação de livros didáticos para o ensino de espanhol no nível fundamental, integrante do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), que busca garantir a conformidade destes materiais com as Orientações Curriculares para o Ensino Médio, ou seja, um material que esteja de acordo com os ideais de uma formação integral do indivíduo, voltada para o exercício da cidadania. Neste sentido, gostaríamos de receber esclarecimentos a respeito do material que  será adotado em nossas escolas, tendo em vista a intenção de implantar o novo programa AVE, do Instituto Cervantes.

Cremos que ainda há tempo  de  – governo , professores e alunos – nos mobilizarmos para que seja efetivamente implantado o ensino da língua espanhola na rede de ensino público do Brasil com a qualidade que se faz necessária. Para tanto, é preciso que haja profissionais licenciados nos cursos de Letras, onde receberão formação adequada ao exercício da profissão e coerente com o que prevêem os documentos que orientam a educação no Brasil.

Esperamos contar com uma resposta que atenda as nossas inquietações com a maior brevidade possível.

Respeitosamente,

Diretoria da Associação de Professores de Espanhol do Estado da Bahia

Presidente: Elisabete Menezes Moraes
Vice-Presidente: Isabel Rivas Maximus Denis

Diretora Sócio-cultural: Ana Sol Ospina Estrada
Secretária Geral: Aline Silva Gomes
Diretora Financeira: Cláudia Santana

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Belo Horizonte, 12 de agosto de 2009

Ao: Exmº Sr. Fernando Haddad

DD. Ministro de Educação e Cultura do Brasil

Ref.: Acordo firmado em 4 de agosto entre MEC e Instituto Cervantes

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação Fernando Haddad:
Secretaria Nacional das Associações de Professores de Espanhol do Brasil (SeNacAPE) tomou conhecimento por meio de notícia publicada no portal do MEC, de que foi firmado um acordo no qual “o Instituto Cervantes, centro de ensino com sede na Espanha, com nove filiais no Brasil, será responsável por formar professores brasileiros e tornar disponíveis recursos didáticos e técnicos para o ensino do espanhol nas escolas públicas.” <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14072>.

Nós, da SENACAPE, entidade que congrega as Associações de Professores de Espanhol do Brasil, ficamos surpresos com essa informação, na medida em que ela contraria a legislação vigente, que atribui às Instituições de Ensino Superior (IES) a competência para formação de docentes. Assim consta no Art. 62 da LDB (Lei Nº 9.394/1996 – grifo nosso): “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal”.

A Lei Federal nº. 11.161, de 5 de agosto de 2005, estabelece que o ensino da Língua Espanhola seja implantado gradativamente nos currículos plenos do ensino médio. A mesma lei define um prazo de cinco anos, a partir de sua publicação, para que essa disciplina esteja implantado.

Nestes dias em que falta menos de um ano para que a oferta da disciplina espanhol esteja devidamente implementada, de acordo com Lei 11.161/2005, anuncia-se um acordo que aparentemente visa não apenas a formação docente, mas também a própria oferta da disciplina na escola mediante um curso criado pelo Instituto Cervantes. Nos preocupa que, segundo informado no site do MEC, o acordo parece prever a adoção, para as aulas, de um desenho curricular integral realizado pelo Instituto Cervantes. Isso traria duas conseqüências que, no nosso entender, contrariam a essência do sistema escolar e o estabelecido pelas Orientações Curriculares do próprio MEC. Por uma parte, a escola e o docente seriam levados a abdicar de sua crucial função como agentes educativos envolvidos no planejamento. Por outro lado, o ensino de espanhol na escola careceria de sua necessária interação com as outras disciplinas, afastando-se, assim, da formação integral do cidadão brasileiro e de sua relação com a integração regional.

Ademais, temos conhecimento de que o MEC está promovendo uma avaliação de livros didáticos para o ensino de espanhol no nível fundamental, integrante do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), que busca garantir a conformidade destes materiais com as Orientações Curriculares, ou seja, de acordo com os ideais de uma formação integral do indivíduo, voltada para o exercício da cidadania. Neste sentido, perguntamos em que momento o MEC analisou a metodologia e o material didático a serem utilizados pelo Instituto Cervantes e, mais especificamente, se estes também foram aprovados tendo em conta a garantia dos mesmos princípios que regem as escolhas do PNLD.

Com o objetivo de assegurar a qualidade de ensino que garanta a formação de cidadãos com autonomia intelectual e pensamento crítico, conforme o artigo 35 da Lei de Diretrizes e Bases, e para cumprir com o papel educativo atribuído ao ensino de línguas estrangeiras, de acordo com as Orientações Curriculares para o Ensino Médio (2006), reivindicamos ao Ministério de Educação que:

1.     Informe quais são os termos desse acordo, publicando-o integralmente no site do MEC;

2.     Informe como o Instituto Cervantes, sem ser uma Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecida pela lei brasileira, dará formação aos que ensinarão a língua espanhola nas escolas;

3.     Impeça que cursos que não atendam às exigências legais sejam reconhecidos, como formadores-habilitadores de professores do ensino regular, no que tange à língua espanhola. Essa função é das Instituições de ensino superior, legalmente reconhecidas, que são as únicas responsáveis por oferecer a devida habilitação de professores em cursos de Licenciatura;

4.     Caso haja necessidade, ou seja, se os concursos não suprirem a demanda criada com a implementação da lei 11.161/2005, que a formação complementar de professores de outras habilitações em Letras, já concursados, cumpra com as exigências estabelecidas pela legislação vigente para a formação de professores de espanhol, quais sejam:

a.     número de horas aulas correspondente à licenciatura, em conformidade com Resolução CNE/CP nº 2 de 19 de fevereiro de 2002 que institui o mínimo de 2800 horas para os cursos de formação de professores da Educação Básica,

b.    disciplinas com conteúdo pertinente (língua, literaturas espanhola e hispano-americana, metodologia),

c.     horas de estágio supervisionado (i.e. prática de ensino e observação),

d.    atividades extra-curriculares.

5.     Que essa complementação, a que se refere o item 4 deste documento, deve ser de caráter provisório, isto é, até suprir a demanda.

6.     Que tal formação seja implementada, única e exclusivamente pelas Instituições de Ensino Superior – IES, devidamente reconhecidas pelo MEC, em conformidade com o que determina a legislação. A Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDBEN, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina que a formação de docentes para atuar na educação básica deve realizar-se em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em instituições de Ensino Superior;

7.     Que as ações relativas à implantação da Lei Nº 11.161/2005 sejam amplamente divulgadas, em conformidade com a lei, para conhecimento da comunidade local, assim como informadas aos órgãos interessados: IES de todo o Brasil, A Secretaria Nacional das APE, As Associações de Professores de Espanhol do Brasil, e Associação Brasileira de Hispanistas.

Assim, nós da Secretaria Nacional das Associações de Professores de Espanhol, juntamente com todas as APE de cada estado da federação:

Manifestamos nosso completo repúdio contra quaisquer ações que ignorem a Legislação em Vigor no que tange a Formação dos Professores de Espanhol do Brasil
Respeitosamente, sempre abertos ao diálogo,

Secretaria Nacional das APE

José Pires Cardoso

Presidente

Presidentes das APE

Suzana Vinicia Mancilla Barreda                                                         (APEEMS)

Adriana Werner                                                                                 (APEESC)

Ana Beatriz O. M Barreto                                                                  (APEERN)

Antonio Aparecido Giocondi                                                              (APEERR)

Carmelita Tavares Silva                                                                      (APEES)

Cláucio Pereira Lima                                                                          (APEECE)

Douglas A. B. Ramos                                                                         (APEEPB)

Luciana Freitas                                                                                   (APEERJ)

Yussef Ayan                                                                                       (APAPLE)

Gigliane Rodrigues do Nascimento                                                      (APERO)

Elizabete Menezes Morais                                                                  (APEEBA)

Gustavo Garcia                                                                                  (APEESP)

Delia Hilda Ortiz                                                                                 (APEEAL)

José Arlindo dos Santos                                                                     (APLETO)

José Pires Cardoso                                                                            (APEMG)

Juan Pablo Martín                                                                              (APEEPE)

Labriza Globig                                                                                    (CORPE- RS)

Margareth Torres de A. Costa                                                            (APEEPI)

Marilda Medeiros Céspedes                                                               (APEEMA)

Geni Hiroko                                                                                       (AMPLE)

Sara Guiliana Gonzales Belaonia                                                    (ASPROEGO)

Silvirlene Lopes de Moura                                                                  (APEEAC)

Vanderlei Padilha Machado                                                                 (APEDF)

Greice da Silva Castela                                                                       (APEEPR)


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São Paulo, 10 de agosto de 2009

Ao Ministro da Educação, Prof. Dr. Fernando Haddad

cc ao Chefe da Assessoria Internacional do Ministério da Educação, Sr. Leonardo Osvaldo Barchini Rosa.

Agradecemos a rápida manifestação do Ministério da Educação, mediante declaração do Chefe de sua Assessoria Internacional, Sr. Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, diante da inquietação gerada na comunidade docente a partir do acordo celebrado entre o Ministério e o Instituto Cervantes. Cremos que sua resposta mostra consideração e respeito pelas entidades e pelos profissionais envolvidos no processo de implantação da língua espanhola na escola no ensino regular. A partir da informação dada, manifestamos, por meio desta, algumas inquietudes, contextualizadas precisamente no andamento desse processo.

É inquestionável que, a partir da aprovação da Lei 11.161, que estabelece a oferta obrigatória da língua espanhola no ensino médio, diferentes ações do Governo Federal e do MEC em especial têm se encaminhado na direção de sua implantação com qualidade. Há uma visível abertura de vagas e habilitações em espanhol em muitas universidades federais, direcionada a garantir os recursos humanos necessários. O Ministério promoveu, em 2005, a elaboração de Orientações Curriculares específicas e o PNLEM para docentes de língua espanhola, tem atendido consultas dos estados, como a da Secretaria da Educação do Estado de Sergipe que motivou o Parecer CNE/CEB nº 18/2007, que esclarece ambiguidades da Lei 11.161, e atualmente prepara o PNLD para 2010.

Não obstante esse empenho do MEC, faltando meio ano para o prazo que a mencionada lei estabeleceu para o oferecimento da Língua Espanhola, observamos que em praticamente nenhum estado foram dados, pelos governos estaduais, os passos necessários para realizar essa implementação nas escolas. Não há convocatória a concurso docente para a disciplina específica, nem difusão de propostas curriculares aprovadas pelos estados. Nesse contexto, o que resulta optativo segundo o item 6 da declaração do Chefe da Assessoria Internacional corre o risco de transformar-se na única possibilidade disponível. Preocupa-nos que a disciplina Língua Espanhola, em vez de integrar-se como uma a mais no currículo, se transforme em um pacote informático elaborado fora do sistema educativo.

Com efeito, na medida em que o módulo provém de uma instituição alheia a esse sistema, não tem como integrar-se ás outras disciplinas na formação integral que as Orientações Curriculares do próprio MEC sugerem como base, nem ser objeto de planejamento, implementação e avaliação por parte do docente e da escola.

A inadequação é ainda maior quando consideramos o tipo de instituição que elabora o módulo. O Instituto Cervantes não é um centro de ensino superior, nem de qualquer outro nível do ensino regular. Fundado recentemente (em 1991), é um órgão de difusão cultural do governo espanhol, que ministra cursos livres de aprendizagem de idiomas e cursos de capacitação para professores dentro dessa modalidade e, portanto, totalmente alheia à realidade do ensino regular, não só do Brasil como também de seu país de origem. Surpreende o recurso a uma instituição desse tipo, dado que o Brasil conta com um amplíssimo acúmulo de ensino e pesquisa sobre o espanhol como língua estrangeira como atividade dos profissionais de suas universidades federais e estaduais, visível em centenas de teses e dissertações, bem como em revistas, congressos, livros e material didático específico para todos os níveis e em todos os formatos e modalidades, incluindo o ensino a distância.

É no sistema escolar e universitário brasileiro que se encontra o saber, inclusive metodológico, sobre o ensino de espanhol a brasileiros em seus diferentes contextos de ensino/aprendizagem. A respeito, no item 7 da já referida declaração, a Assessoria Internacional se coloca à disposição para receber contribuições das  universidades para a tarefa de implantação do espanhol. Vários de nossos associados são professores das universidades públicas. Sabemos, em consequência, que eles colaboram de maneira sistemática e constante com o MEC e com as secretarias de Educação dos estados em tudo aquilo para o que são convocados: comissões de avaliação de materiais didáticos, de desenho de orientações e parâmetros curriculares, e outras tarefas. Em especial, no estado de São Paulo, docentes das universidades públicas, vários deles membros desta Associação, elaboraram, em 2007, com apóio das reitorias, uma proposta de formação emergencial de professores que foi entregue à Secretaria de Estado da Educação. Reiteramos essa disposição, que vem a ser mais um motivo para que nos surpreenda a convocação de uma instituição estrangeira não universitária que, precisamente por seu caráter, não poderá ser objeto de avaliação pelo sistema educativo nacional.

Por último, mas não menos importante, os conteúdos do modelo proposto pelo IC também mostram um claro descompasso com as necessidades da escola brasileira e com as Orientações do próprio MEC. Não se trata apenas de uma metodologia, já que, como se explicita na resposta do Chefe da Assessoria, será implementado o curso “Hola, amigos”, derivado do AVE (Aula Virtual de Español). Esse curso, elaborado na Espanha, não tem como atender as necessidades mencionadas. Como é de público conhecimento, e consta também na programação do curso do IC que recebemos por meio de colegas professores, o modelo se enquadra nos parâmetros do Marco Comum de Referência Europeu (MCRE). Não apenas o Brasil não é parte da União Européia, nem a realidade dos alunos de nossas escolas se adequa a esse contexto, como existem inúmeras ações educativas desenvolvidas no contexto do Mercosul, nas quais o próprio MEC tem liderança. Referimo-nos aos acordos do Mercosul Educacional, incluindo os de reconhecimento de diplomas para continuidade de estudos e as reuniões de universidades dos países do bloco, como a acontecida em 2007 em Brasília, promovida por este Ministério, que chegou a importantes acordos sobre a promoção do bilinguismo na região. Também levamos em conta o reconhecimento mútuo dos exames de proficiência CELP-Bras e CELU, e a recente criação da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), bem como projetos como os de Escolas Bilingues de Fronteira. Esse processo de integração com os países vizinhos levou a que neles comece a ser implantado o português como língua escolar de oferta obrigatória, fato sem precedentes em outros países do mundo e que não forma parte da agenda educativa da União Européia.

Porque reivindicamos essa trajetória do MEC, o atual acordo com o IC nos aparece como um gesto contraditório. E levando em conta o contexto de inação no planejamento dos estados para a implantação do espanhol na escola, surge nossa preocupação quanto ao que possa derivar desse acordo, que pode estimular, nos estados, soluções “fáceis” para o não planejamento quanto a grades e recursos humanos, que não contemplem a qualidade de ensino ou signifiquem que o sistema educativo se desresponsabilize a respeito dessa língua.

Por todo o expressado, e no intuito de colaborarmos com V. Sa. e com o Ministério para garantir uma implantação da disciplina “Língua espanhola” que atenda os objetivos pautados pelas Orientações Curriculares Nacionais, com espaço na grade escolar e professores habilitados para seu ensino, solicitamos uma reunião do Ministério com uma comissão integrada por representantes dos cursos de espanhol das universidades públicas e das associações de professores, da qual nos comprometemos a formar parte.

APEESP

Gustavo Leme Cezário Garcia – Presidente da APEESP

Adrián Pablo Fanjul: Vice-Presidente da APEESP

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Ao Exmo. Ministro da Educação

Prof. Dr. Fernando Haddad

Exmo. Sr.,

A Associação Brasileira de Hispanistas (ABH) tomou conhecimento, no dia 04 de agosto de 2009, por meio de notícia veiculada no portal do MEC, de que foi firmado um acordo no qual o Instituto Cervantes “será responsável por formar professores brasileiros e tornar disponíveis recursos didáticos e técnicos para o ensino do espanhol nas escolas públicas”.

Diante de tal fato, vimos, por este intermédio, solicitar maiores informações sobre o conteúdo do documento assinado, assim como certos esclarecimentos sobre algumas contradições que tal medida suscita, a saber:

– em primeiro lugar, reconhecemos que, para a efetiva implementação da Lei Nº 11.161/2005, seriam necessários cursos de atualização e/ou capacitação para os profissionais da área. Desejaríamos, portanto, entender a que aspectos e níveis da formação docente visa o acordo, já que a legislação vigente prevê – e este Ministério tem constantemente afirmado – que a habilitação para o ensino regular compete às instituições de ensino superior. No Brasil, atualmente, segundo dados do próprio MEC, há centenas de cursos que formam professores de espanhol;

– por outra parte, embora sejamos conscientes da importância da valorização de novas tecnologias no ensino e, da mesma maneira, do apoio que instituições nacionais ou estrangeiras possam prestar neste quesito, preocupa-nos a informação, também constante no portal do MEC, de que o acordo prevê uma incidência que vai além do nível meramente tecnológico e parece estender-se ao núcleo conceitual do planejamento educacional, ao prever a utilização de conteúdos programáticos elaborados pela referida instituição estrangeira;

– ademais, temos conhecimento de que o MEC está promovendo uma avaliação de livros didáticos para o ensino de espanhol no nível fundamental, integrante do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), que busca garantir a conformidade destes materiais com asOrientações Curriculares, ou seja, de acordo com os ideais de uma formação integral do indivíduo, voltada para o exercício da cidadania. Neste sentido, gostaríamos de perguntar em que momento o MEC analisou a metodologia e o material didático a serem utilizados pelo Instituto Cervantes e, mais especificamente, se estes também foram aprovados tendo em conta a garantia dos mesmos princípios que regem as escolhas do PNLD.

Acreditamos que seja conveniente que, para garantir a pluralidade de pontos de vista, ao se estabelecer esse tipo de acordos ou convênios que visem à capacitação e/ou atualização de docentes de língua espanhola para brasileiros, seja considerada não somente a diversidade do universo cultural de que essa língua faz parte, mas também o conhecimento que tem sido produzido pela comunidade que se dedica aos estudos hispânicos nas universidades do país acerca do ensino dessa língua estrangeira no contexto brasileiro.

Esperamos que estas questões sejam respondidas e que o teor do referido acordo seja esclarecido o mais brevemente possível.

Atenciosamente,

Assis, 06 de agosto de 2009

Diretoria da Associação Brasileira de Hispanistas

Presidente: Antonio Roberto Esteves (UNESP–Assis)

Vice-Presidente: Ucy Soto (UNESP–Araraquara)

1a Secretária: Kelly C. H. P. de Carvalho (UNESP–Assis)

2ª Secretária: Ester Myriam Rojas Osório (UNESP–Assis)

1a Tesoureira: Neide Elias (FATEC-Carapicuíba)

2a Tesoureira: Fernanda dos Santos Castelano Rodrigues (UFSCar)

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ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE PROFESSORES DE ESPANHOL – AMPLE

CNPJ 02.215.110/0001-04

Cuiabá, 4 de agosto de 2009.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação Fernando Haddad,

É com perplexidade e muita indignação que recebemos hoje a notícia anexa, publicada na imprensa, sobre um acordo entre o Instituto Cervantes e o MEC para “formação” de professores de espanhol no nosso país.

Devemos lembrar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 62, afirma (grifo nosso): “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.” Desconhecemos o conteúdo do referido acordo para “formação” de professores, mas, segundo as informações que possuímos até o momento, o Instituto Cervantes não é uma universidade ou um instituto superior de educação e, portanto, não está habilitado a oferecer cursos de licenciatura no Brasil.

Também é importante citar que, segundo dados proporcionados pelo próprio MEC por intermédio do INEP, há no Brasil, hoje, 382 cursos autorizados ou reconhecidos de graduação em Letras-Espanhol, alguns com tradição de mais de meio século, oriundos das antigas faculdades de Letras Neolatinas.

Nós, professores de espanhol de Cuiabá, juntamente com professores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santos, Mato Grosso do Sul, entre outros estados, solicitamos  mais detalhes sobre esse acordo e, principalmente, mais respeito ao  trabalho que há décadas profissionais comprometidos vêm desenvolvendo em prol do ensino de espanhol no Brasil, superando barreiras e dificuldades no sentido de oferecer um ensino de qualidade.

Necessitamos, sim, de vagas para professores em cursos de Licenciatura em Espanhol nas Universidades e Instituições de Ensino públicas, incentivos à realização de cursos, congressos e  concursos para professores da área em todos os âmbitos. Melhores remunerações e condições de trabalho, incentivos a projetos   de formação continuada como cursos de pós-graduação reconhecidos e  acessíveis com Instituições  estrangeiras e não  uma  formação de professores, pois nossas universidades a desenvolvem muito bem, apesar de todas as dificuldades.

Atenciosamente,

Associação Matogrossense de Professores de Espanhol

AMPLE

Diretoria do Biênio 2009-2010

Geni Hiroko Hara Miyashita

Célia Rosa Taques Oliveira Gomes

Gisele Cristine Estral dos Santos

Olga Malvina Brasil Gomes

Terezinha Hota da Silva

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Belo Horizonte, 5 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação Fernando Haddad:
A Associação de Professores de Espanhol de Minas Gerais (APEMG) tomou conhecimento ontem, dia 4 de agosto de
2009, por meio de notícia publicada no portal do MEC, de que foi firmado um acordo no qual “o Instituto Cervantes,
centro de ensino com sede na Espanha, com nove filiais no Brasil, será responsável por formar professores brasileiros
e tornar disponíveis recursos didáticos e técnicos para o ensino do espanhol nas escolas públicas.”
Como uma entidade que congrega e representa professores do estado de Minas Gerais, ficamos surpresos com essa
informação, na medida em que ela contraria a legislação vigente, a qual atribui às Instituições de Ensino Superior (IES)
a competência para formação de docentes. Assim consta no Art. 62 da LDB (Lei Nº 9.394/1996 – grifo nosso): “A
formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de
graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o
exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível
médio, na modalidade Normal”.
Aproveitamos também para esclarecer que, desde que a Lei 11.161/2005 foi publicada, muito pouco tem sido feito em
Minas Gerais para a efetiva implantação do ensino de espanhol nas escolas públicas. O Governo, tanto no âmbito
federal como estadual, não abriu nenhum concurso para atender as escolas públicas de ensino médio e, por esse
motivo, muitos dos profissionais devidamente habilitados para exercerem a função de professores de espanhol estão
desempregados e também algumas das IES que tinham aberto Licenciatura em Letras Espanhol acabaram fechando
seus cursos.
Tendo em vista a situação relatada, solicitamos esclarecimentos sobre o acordo divulgado no portal do MEC e também
na imprensa. Colocamo-nos dispostos para um diálogo, que poderá certamente contribuir para a implantação da língua
espanhola com qualidade nas escolas da educação básica.
Respeitosamente,
Diretoria da Associação de Professores de Espanhol de Minas Gerais
Presidente: José Pires Cardoso
Diretor de formação e eventos: Eduardo Tadeu Roque Amaral
Diretora de formação e eventos adjunta: Julieta Sueldo Boedo
Secretária Geral: Elizabeth Guzzo de Almeida
Secretária Adjunta: Thais de Almeida Maia
Diretor Financeiro: Guillermo Marcelo Pankiewicz
Diretora Financeira Adjunta: Ana Paula AlvesBelo Horizonte, 5 de agosto de 2009.


Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação Fernando Haddad:

A Associação de Professores de Espanhol de Minas Gerais (APEMG) tomou conhecimento ontem, dia 4 de agosto de 2009, por meio de notícia publicada no portal do MEC, de que foi firmado um acordo no qual “o Instituto Cervantes, centro de ensino com sede na Espanha, com nove filiais no Brasil, será responsável por formar professores brasileiros e tornar disponíveis recursos didáticos e técnicos para o ensino do espanhol nas escolas públicas.” < http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14072>.

Como uma entidade que congrega e representa professores do estado de Minas Gerais, ficamos surpresos com essa informação, na medida em que ela contraria a legislação vigente, a qual atribui às Instituições de Ensino Superior (IES) a competência para formação de docentes. Assim consta no Art. 62 da LDB (Lei Nº 9.394/1996 – grifo nosso):  ” A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal”.

Aproveitamos também para esclarecer que, desde que a Lei 11.161/2005 foi publicada, muito pouco tem sido feito em Minas Gerais para a efetiva implantação do ensino de espanhol nas escolas públicas. O Governo, tanto no âmbito federal como estadual,  não abriu nenhum concurso para atender as escolas públicas de ensino médio e, por esse motivo, muitos dos profissionais devidamente habilitados para exercerem a função de professores de espanhol estão desempregados e também  algumas das IES que tinham aberto Licenciatura em Letras Espanhol acabaram fechando seus cursos.
Tendo em vista a situação relatada, solicitamos esclarecimentos sobre o acordo divulgado no portal do MEC e também na imprensa. Colocamo-nos dispostos para um diálogo, que poderá certamente contribuir para a implantação da língua espanhola com qualidade nas escolas da educação básica.

Respeitosamente,

Diretoria da Associação de Professores de Espanhol de Minas Gerais

Presidente: José Pires Cardoso
Diretor de formação e eventos: Eduardo Tadeu Roque Amaral

Diretora de formação e eventos adjunta: Julieta Sueldo Boedo

Secretária Geral: Elizabeth Guzzo de Almeida

Secretária Adjunta: Thais de Almeida Maia

Diretor Financeiro: Guillermo Marcelo Pankiewicz

Diretora Financeira Adjunta: Ana Paula Alves

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ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE ESPANHOL DO ESTADO DO PARANÁ (APEEPR)

CNPJ: 78.782.158/0001-58

Cascavel, 04 de agosto de 2009.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação Fernando Haddad:

Em virtude da notícia divulgada no Portal de Educação do MEC sobre o acordo entre o Instituto Cervantes e o Ministério da Educação do Brasil, nós, da Associação de Professores de Espanhol do Paraná, representantes de um grupo significativo de professores que atuam diretamente com o ensino língua espanhola no Estado do Paraná, gostaríamos de manifestar nossa indignação e também solicitar maiores esclarecimentos em relação à carta de “intenções”, assinada hoje pelo excelentíssimo ministro em presença da vice-presidente da Espanha, Maria Teresa de la Vega.

Não restam dúvidas que para a efetiva implementação da Lei nº 11.161, que torna o ensino do espanhol obrigatório para todos os brasileiros interessados em aprender o idioma, serão necessários cursos de formação que capacitem os futuros profissionais. Entretanto, é de se estranhar que o MEC não tenha dado prioridade em estabelecer parcerias com aqueles que já há muito tempo têm colaborado para a consolidação do ensino do espanhol no Brasil, como as instituições de ensino superior e as associações de professores de língua espanhola.

Ao levar em conta que a formação de professores é atribuição das instituições de ensino superior como consta no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação”, o Instituto Cervantes não atende, portanto, a essa exigência. Diante disso, consideramos que as Associações de Professores de Espanhol existentes no país e as universidades públicas brasileiras deveriam ser consultadas na busca de parcerias para a demanda de docentes da área. Vemos como comprometida a qualidade da formação dos docentes a serem formados de modo apartado das instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC. Além disso, os documentos norteadores do MEC para o ensino de espanhol como língua estrangeira ressaltam a importância do ensino de espanhol que atenda as particularidades e necessidades dos aprendizes brasileiros, o que não deveria ser responsabilidade exclusiva de uma instituição estrangeira.

Não estamos preocupados com números, mas com a qualidade desses futuros docentes. A carga horária destinada a sua formação e as disciplinas que cursarão para tanto, bem como o estágio supervisionado da prática de ensino são fatores fundamentais nesse processo. Além disso, se não há espaço para pesquisa e extensão, pilares tão valorizados por todos os órgãos de fomento do país e pelo MEC, o perfil docente a ser construído será muito diferente do das instituições de nível superior brasileiras.

Aguardamos mais esclarecimentos sobre o acordo.

Atenciosamente,

Associação de Professores de Espanhol do Estado do Paraná (APEEPR)

Diretoria do Biênio 2009-2011

Greice da Silva Castela (Presidenta)
Adriana Aparecida Figueiredo Fiuza (Vice-presidenta)
Fabiane Sgarbossa (Secretária)
Dari José Klein (Primeiro Secretário)
Sonia Cristina Z. Carlotto (Tesoureira)
Nildiceia Aparecida Rocha (Primeira Tesoureira)
Mariana Girata Francis (Diretora de Eventos)
Jacicarla Souza da Silva (Diretora de Imprensa e Intercâmbio)
Luciana Mendes Vieira (Diretora de Desenvolvimento e Formação)

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Devido às notícias de um acordo entre o MEC e instituições espanholas (http://is.gd/28kp4), a diretoria da APEESP escreveu uma carta aberta ao Ministro da Educação, Fernando Haddad:

“Ao Exmo. Ministro da Educação

Prof. Dr. Fernando Haddad

Exmo. Sr.

Surpreendidos pela notícia veiculada no portal do MEC sobre o acordo de difusão do espanhol no Brasil que hoje o Ministério da Educação celebra com o Instituto Cervantes, com a finalidade de “promover o ensino do idioma no país” “por meio da educação a distância”, a APEESP – Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo –, vem solicitar, através desta carta aberta, informações mais precisas em torno de dois aspectos que motivam nossa preocupação.

Em primeiro lugar, segundo a informação veiculada no próprio portal do MEC, o acordo incluiria que “o Instituto Cervantes […] será responsável por formar professores brasileiros”. Desejaríamos entender a que aspectos e níveis da formação docente visa o acordo, já que a legislação vigente prevê que a habilitação para o ensino regular só pode provir de instituições de ensino superior, não sendo esse o caso do Instituto Cervantes. Chama mais ainda a atenção tal informação quando nos remetemos às palavras do próprio ministro, que, em declaração veiculada nesse mesmo portal em 02/09/08, intitulada “Ministro atribui a universidades públicas a missão de formar professores”, disponível em http://is.gd/28kqN, entre outras coisas, destacou o papel da universidade pública na formação do magistério.

Por outra parte, se bem valorizamos a introdução de novas tecnologias no ensino, e da mesma maneira, o apoio que instituições nacionais ou estrangeiras possam prestar a respeito, preocupa-nos a informação, também constante no portal do MEC, de que o acordo prevê uma incidência que vai além do tecnológico e parece estender-se ao núcleo conceitual do planejamento educacional do país. Com efeito, a adoção da “metodologia do centro de ensino” (o Instituto Cervantes), de seu material didático e de seu “ambiente virtual” (que por incluir um desenho curricular não é apenas uma ferramenta), implica um evidente impacto no desenho de objetivos e conteúdos. Embora o conhecimento de diversas metodologias e pontos de vista, inclusive dos adotados em outros países e com outras finalidades, possa ser um ganho para a formação continuada do docente, o ganho seria convertido em perda se esse conhecimento particular da visão de uma instituição se oficializasse como orientação geral. Desse modo, não apenas inibiria a pluralidade de enfoques, mas também deixaria o ensino de espanhol no ensino regular fora de sua necessária interação com as outras disciplinas, ao contrário do que recomendam as Orientações Curriculares do próprio MEC, afastando-o, assim, da participação na formação integral do cidadão brasileiro.

São Paulo, 04 de agosto de 2009

Diretoria da APEESP
Presidente: Gustavo Leme Cezário Garcia
Vice-Presidente: Adrián Pablo Fanjul
1º Secretário: Benivaldo José de Araújo Júnior
2ª  Secretária: Maria Sílvia Pereira Rodrigues Alves Barbosa
1º Tesoureiro: Jamilson José da Silva
2º Tesoureiro: David Aparecido de Melo”

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