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Archive for the ‘Matriz Curricular’ Category

São Paulo, 6 de dezembro de 2011.

Ao Excelentíssimo Sr.
Herman Jacobus Cornelis Voorwald,
Secretário da Educação do Estado de São Paulo
Assunto: Proposta de Matriz Curricular – EM

A Associação dos Professores de Inglês do Estado de São Paulo (APLIESP) e a
Associação dos Professores de Espanhol do Estado de São Paulo (APEESP), por meio desta, solicitam informações sobre o status da recente proposta curricular para o Ensino Médio da escola regular, publicada pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e esclarecimentos em relação de algumas questões
pontuais:

1. Levando em conta a proposta de distribuição equilibrada da carga horária entre as áreas do conhecimento, e a concentração por área no 3º ano, gostaríamos de ter informações precisas sobre como o aluno pode optar por um percurso com ênfase em Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias ou Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

2. Sobre a distribuição das aulas de Língua Inglesa e de Língua Espanhola, particularmente comparando as matrizes para o período diurno e o período noturno, gostaríamos de entender os critérios que determinaram o favorecimento ora para uma disciplina, ora para outra.

3. No que diz respeito sobre as condições necessárias para a implantação da Matriz,

a) Segundo o texto da proposta:
“Para Língua Espanhola, na ausência de professor habilitado, as aulas poderão ser atribuídas a candidatos que tenham proficiência comprovada na língua.”
<http://desul3.edunet.sp.gov.br/E_Assuntos%20do%20Site/matriz_curricular_para_o_ens_medio.pdf > | Página 15

Por que a proposta curricular prevê a contratação de profissionais para assumirem as aulas de Língua Espanhola, mesmo sem ter licenciatura, desde que tenham comprovada proficiência? O que se entende por “comprovada proficiência”? Quais são os motivos para fazer tal colocação numa proposta de Matriz Curricular (e apenas para uma disciplina)?

Gostaríamos de relembrar o que versa o artigo 62 da Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o qual
reproduzimos abaixo:

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

b) Como estaria configurada a Educação à distância? Seria no âmbito da escola? Funcionaria no contra turno? Haveria salas específicas? Haveria tutoria nesses momentos? Quem faria a tutoria? Que ferramentas e serviços a escola teria de ter para oferecer tal complementação pedagógica às aulas presenciais?

Além dos pontos citados nesta carta, restam dúvidas e questionamentos outros, tendo em vista a pouca informação que circula a respeito.

Gostaríamos de reafirmar que o propósito desta não é uma defesa corporativista.

A presente é movida pelo compromisso das associações em participar ativamente junto às instituições e instâncias ligadas à Educação e pela preocupação com a educação pública de qualidade, pautada por um projeto educacional consistente, crítico, rico e eficiente.

No aguardo de uma pronta resposta, agradecemos antecipadamente e firmamos a presente.

Jaime Cará Junior                                            Lorena Menón
Presidente da APLIESP                                  Presidente da APEESP

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A secretaria de estado de educaçao de Minas Gerais publicou uma orientação DEMP/SEM/SB Nº 01/2009 sobre como será a implantação do espanhol no Ensino Médio para 2010.

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La SEED de Paraná lanzó recientemente la Instrução nº 011/2009-SUED/SEED (16 de octubre de 2009)  para la confección de la nueva matriz curricular. En ella se da un énfasis mayor a la lengua extranjera en general

http://www.diaadia.pr.gov.br/sued/arquivos/File/Instrucao%202009/Instrucao_011_Matriz_Curricular.pdf]
En una de las partes dirigidas a la Enseñanza Media dice:
4.1.2 Na Matriz Curricular deverá estar especificada uma Língua Estrangeira, como
disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, observando-se a
disponibilidade de professor habilitado e as características da comunidade atendida.
4.1.2.1. Se para a Matriz Curricular for escolhida a Língua Espanhola entende-se que a Lei Federal nº. 11.161/2005 está atendida e a disciplina é obrigatória para o
aluno.
4.1.2.2. Se para a matriz curricular for escolhida língua diferente da Língua Espanhola, o estabelecimento deverá ofertar, obrigatoriamente, a Língua Espanhola no CELEM, para atendimento da Lei Federal n.º 11.161/2005, e a disciplina é
facultativa para o aluno. A implantação atenderá Instrução nº 19/2008
SUED/SEED do CELEM.
4.1.2.3. Se para a Matriz Curricular forem escolhidas mais de um língua para as
diferentes séries e uma delas for a Língua Espanhola, entende-se que a Lei
Federal n.º 11.161/2005 está atendida e as disciplinas são obrigatórias para o
aluno.

Hay que resaltar que existen dos propuestas de organización curricular: la anual (con todas las disciplinas ocurriendo a lo largo del año y la organización en bloques, con unas disciplinas en un semestre y otras disciplinas en el otro, como se podrá ver en el anexo de ese documento.

En la parte referente a la Enseñanza Fundamental dice sobre LE:

3.4. Na Parte Diversificada da Matriz Curricular deverá estar especificada uma Língua Estrangeira, como disciplina obrigatória, definida pela comunidade escolar, observandose a disponibilidade de professor habilitado e as características da comunidade atendida.

Existe también el Parecer 331/09 (del 13 de agosto de 2009) “Consulta sobre a lei federal n°. 11.161/2005 que dispõe sobre o ensino da ´Língua Espanhola”.

http://www.cee.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/Pareceres2009/CEB/pa_ceb_331_09.pdf

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