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Archive for the ‘Denúncia’ Category

Na qualidade de diretores da Associação de Professores de Espanhol do Estado do Rio de Janeiro (APEERJ), manifestamos a nossa preocupação decorrente do recebimento de notícias referentes ao ensino de espanhol nos sistemas públicos de ensino do nosso Estado, especialmente, na rede estadual e na rede municipal da cidade do Rio de Janeiro.
Em primeiro lugar, é importante recordar o pioneirismo do Rio de Janeiro no que diz respeito ao ensino de espanhol, inclusive no plano legal. Após o processo de redemocratização do país, o nosso estado foi o primeiro a incluir a língua espanhola na grade curricular das escolas da rede, ainda em 1984. A partir de então, foram aprovadas algumas leis sobre a obrigatoriedade do ensino de espanhol na Educação Básica. Em 1989, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou a Proposta Popular de Emenda ao Projeto de Constituição do Estado do Rio de Janeiro que determina o ensino obrigatório de língua espanhola na Rede Estadual. Tal determinação foi reforçada pela Lei nº. 2447/1995, que tornou obrigatório o espanhol em todas as escolas públicas de ensino fundamental e médio do estado, ou seja, ficou configurado que tanto as escolas públicas municipais quanto as estaduais, seja de ensino médio ou fundamental, deveriam incluir na grade referida disciplina.
No âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, em atitude pioneira da administração municipal, o espanhol é uma das línguas estrangeiras oferecidas pela rede da capital, nos anos finais do Ensino Fundamental, desde 1998. No ano seguinte, foi aprovada a lei n. 2.939/1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da língua espanhola em toda a Educação Básica na rede municipal de ensino.
Além da legislação de caráter estadual e municipal, desde 2005 vigora a Lei Federal nº. 11.161/2005, que dispõe sobre a oferta obrigatória do espanhol no Ensino Médio. Segundo a lei, o processo de implantação da disciplina deveria cumprir-se, no máximo, até o ano de 2010.
Em segundo lugar, a língua espanhola é uma forte aliada da formação cidadã, que no ambiente escolar encontra espaço mais do que propício ao seu desenvolvimento. Conforme explicitam as Orientações Curriculares para o Ensino Médio (BRASIL/SEB, 2006, p.133): “Nesse espaço [o escolar], a língua estrangeira não é simplesmente matéria escolar a ser aprendida, mas tem função educacional, e um dos seus papéis mais importantes, o de expor os alunos a outra língua a partir de uma óptica menos instrumental, poderá ajudar, entre outras coisas, a interferir positivamente na relação que os estudantes brasileiros guardam com a própria língua, em especial com a escrita. No caso específico da Língua Espanhola, esta pode contribuir significativamente para isso, dada a especial relação que mantém com a Língua Portuguesa”. Ressalte-se, ainda, que por meio da aprendizagem da língua espanhola reforçam-se os laços de solidariedade entre os povos latino-americanos e apresenta-se ao alunado uma possibilidade de acesso a bens culturais oriundos dessa parcela importante da população mundial, que historicamente possui tantas afinidades com o Brasil e que está, habitualmente, fora da mídia, dado seu caráter não hegemônico.
Em terceiro lugar, convém mencionar que a presença da língua espanhola na Educação Básica está pautada em diversos fatores político-econômicos, dentre os quais, destacam-se a expansão do interesse pela língua e pela cultura hispânicas a partir do advento do MERCOSUL em 1991.
Considera-se igualmente como fator relevante o estabelecimento de empresas de origem hispânica em nosso país, sobretudo a partir da década de 1990, o que cria uma demanda importante para os estudos de língua espanhola. Além disso, não há como esquecer o setor do turismo: dados do Ministério do Turismo demonstram que a Argentina é o país de onde sai o maior número de turistas que chegam ao Brasil e que os turistas originários dos demais países da América do Sul compõem aproximadamente 46% do fluxo de turistas em nosso país.
Em quarto lugar, é um dado de relevo o fato de o espanhol ser considerado a segunda língua internacional, além de ser língua oficial em fóruns políticos da ONU, UNESCO, UE, MERCOSUL e, também, de eventos internacionais como os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo de Futebol, que terão sede proximamente na capital do nosso Estado. Dessa forma, parece-nos um contrassenso que o país esteja em preparação para tais eventos e presenciemos, neste momento, um lamentável esvaziamento do ensino da língua exatamente no Estado que, de forma pioneira, incluiu o espanhol nas grades curriculares das redes públicas.
Passemos, a seguir, aos problemas que o ensino e os docentes de língua espanhola vêm enfrentando, primeiramente na Rede Municipal do Rio de Janeiro e, em seguida, na Rede Estadual.
  1. A SITUAÇÃO DO ENSINO DE ESPANHOL NA REDE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
            O ensino de espanhol na Rede Municipal do Rio de Janeiro tem sofrido uma grande restrição imposta pela Secretaria de Educação (SME-Rio), que vem favorecendo exclusivamente, após a criação do programa Rio Criança Global, em 2009, o ensino da Língua Inglesa, em convênio com a Cultura Inglesa, inclusive para fornecimento de material didático não licitado e não avaliado por especialistas.
            Sem desconsiderar a importância do ensino de inglês, embora a sua entrega nas mãos de uma empresa alheia ao sistema educativo brasileiro nos cause espécie, ratificamos a relevância do plurilinguismo na formação crítico-reflexiva e a sua imprescindível contribuição no letramento do alunado conforme se expõem nos Parâmetros curriculares Nacionais – Língua Estrangeira Moderna (BRASIL, 1998). Hoje, o ensino de espanhol, que antes era oferecido, em algumas escolas, em todo o Fundamental II, vê-se restrito ao 9o ano, com previsão de retirada da grade curricular regular em 2014. Tal fato tem provocado grande insatisfação dos professores que, com isso, se veem obrigados a atuar em outras disciplinas, não naquela à qual dedicaram a maior parte de sua formação acadêmica e profissional e para a qual foram concursados, ou seja, encontram-se desviados de função, seja na docência de língua portuguesa ou ainda em salas de leitura e laboratórios de informática. Cumpre ressaltar que, muitos deles, precisam cumprir sua carga horária em mais de uma escola, na mesma matrícula, ou seja, dividem suas 16h de trabalho em duas, três escolas diferentes, em uma situação que precariza ainda mais a docência, em função de inúmeros deslocamentos e realidades com as quais o professor tem de lidar. Além do descontentamento e desmotivação por parte desses docentes, parece-nos um contrassenso a retirada dessa disciplina da grade curricular em favorecimento do inglês, levando-se em consideração a crescente expansão do ensino de espanhol em nosso país nos últimos anos, sendo a única língua cuja oferta obrigatória na Educação Básica é prevista em lei federal (11.161/2005).
Acrescentamos ainda que há pouco tempo atrás, a SME-RJ organizou um rigoroso concurso com 100 vagas para professores de Espanhol, cujos aprovados foram convocados e assumiram seus cargos ainda no segundo semestre de 2012. Atualmente, a maior parte deles está trabalhando com outras disciplinas ou projetos, por conta das novas diretrizes da própria secretaria para o ensino de línguas estrangeiras, o que reforça a contradição que vem se apresentando em relação ao tratamento dado à Língua Espanhola na rede.
2.              A SITUAÇÃO DO ENSINO DE ESPANHOL NA REDE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
O problema do espanhol não se restringe à rede municipal de ensino. A situação na rede estadual, pioneira na inclusão da disciplina na grade curricular é, também, extremamente precária.
Até 2009, o espanhol era uma das línguas estrangeiras, junto com inglês e francês, oferecidas aos estudantes do anos finais do Fundamental e do Médio, com dois tempos de aulas semanais. A partir de 2010, com a nova matriz curricular da Educação Básica da rede estadual, estipulou-se que haveria, no Ensino Médio, uma língua estrangeira obrigatória, com dois tempos semanais de aulas, e uma optativa, com apenas um tempo. A distribuição de qual seria a obrigatória e a optativa decorreria dos “recursos humanos existentes na instituição”. Tendo em vista a incontestável superioridade quantitativa de docentes de inglês, o espanhol acabou relegado, na maioria das escolas, à condição de disciplina optativa.
Segundo relatos de muitos de nossos associados, após a aprovação nos concursos públicos promovidos pela Secretaria Estadual de Educação-RJ e, principalmente, após a convocação de todos os aprovados nos concursos de 2007 e 2008 e alguns de 2009/2010, a situação vem se tornando cada vez mais instável. Com a sua condição de disciplina optativa, os docentes de língua espanhola aprovados nos concursos elencados acima foram convocados para atuar com apenas um tempo em cada turma. Dessa forma, cada professor possui 12 turmas, enquanto os docentes de língua inglesa permanecem com seis turmas, dois tempos de aula por turma. Além disso, esse panorama agravou-se ainda mais em 2012, pois a SEEDUC-RJ, de forma arbitrária, determinou que os professores de espanhol tivessem 36 turmas, ou seja, a cada três turmas regulares, seria formada somente uma de língua espanhola. Acrescentamos que o professor de espanhol também tem enfrentado elevada dificuldade para encontrar escolas nas quais possa lecionar, sendo-lhe muitas vezes sugerido assumir a disciplina Língua Portuguesa ou ainda, sendo obrigado a cumprir sua carga horária em duas ou três escolas diferentes. Temos o relato de muitos professores que, inclusive, já pediram oficialmente a mudança para língua portuguesa, tendo em vista as dificuldades encontradas ao lecionar o espanhol.
A nosso ver, encontramo-nos, portanto, em uma situação que nos leva minimamente a duas hipóteses: (1) não existiria, de fato, significativa demanda pelo ensino de espanhol no Estado do Rio de Janeiro, justificando a ausência desse idioma nas grades escolares. Nesse caso, nos encontraríamos diante de um impasse, pois todos os recentes estudos científicos, dados de diversas naturezas e a legislação a respeito da obrigatoriedade do ensino estariam infundados; (2) as comunidades escolares não estariam suficientemente informadas acerca da relevância do estudo da língua espanhola na atualidade e tampouco estariam a par das leis que dispõem sobre a obrigatoriedade do ensino desse idioma. A segunda hipótese parece-nos ser a mais provável. Assim sendo, nos últimos  anos temos solicitado, embora nem sempre sejamos atendidos, aos representantes das redes de ensino público do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro (1) o levantamento das escolas que oferecem o espanhol como disciplina; (2) o encaminhamento de um documento às direções escolares no sentido de coibir a recusa de professores de espanhol quando existir concretamente a vaga de Língua Estrangeira na escola em questão; (3) a abertura de um debate, dentro das redes municipal e estadual de educação, sobre o papel e o lugar da disciplina Língua Espanhola, na grade curricular e nos currículos previstos para cada ano letivo.
Entendemos que à desvalorização do trabalho do professor de espanhol subjaz uma política educacional, em desacordo com os principais documentos nacionais orientadores do currículo, que desconsidera o papel formador do ensino de língua estrangeira na Educação Básica e assume frequentemente o discurso favorável à hegemonia do ensino de inglês.
Diante do exposto, solicitamos que as esferas municipal e estadual assumam medidas em prol da manutenção do espanhol como disciplina da grade curricular, medidas  essas condizentes a educação linguística plural concebida na atualidade como indispensável ao letramento crítico e à formação dos cidadãos deste país.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2013.
APEERJ
Associação de Professores de Espanhol do Estado do Rio de Janeiro

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Recibimos el siguiente informe sobre la situación laboral de los profesores de IC de São Paulo.

 

                Como es de conocimiento de la mayoría de los que trabajamos en el área de E/LE en Brasil,  en el año 2010,  el IC Brasil suscribió un TAC (término de ajuste de conducta) con el Ministerio de Trabajo del país para regularizar a los profesores colaboradores que trabajaban bajo el régimen de cooperativa hasta entonces (desde que el IC hizo pie en Brasil). El referido TAC, fue consecuencia de una denuncia anónima ante al Ministerio de dos o tres años antes. A partir de la misma se hizo una investigación, inspecciones, citación de testigos, etc., lo que culminó con la suscripción de dicho acuerdo. En San Pablo, se comenzaron a firmar los contratos de trabajo, bajo el régimen de ‘CLT horista’, a partir de enero de 2010. El contrato, tal como su nombre lo indica, no es mensual o de ocho horas diarias, etc. ‘Horista’ significa que se paga por las horas trabajadas, es decir, los cursos impartidos durante el mes. Como en el régimen anterior de cooperativa, solo que ahora con derecho a vacaciones, pagas extras, licencia maternidad y DSR.

                 El IC convocó a una reunión para explicar esta nueva fase que fue llevada a cabo el 09/12/2009. Allí se dijo que ‘estaban muy contentos’ en poder contratarnos bajo este nuevo régimen, que antes no podían porque ‘Madrid no lo aceptaba’ y que en España ‘la ley era diferente y se podía contratar vía cooperativa’. En España, Brasil y en varios lugares del planeta puede trabajarse en cooperativa, lo que no permite la legislación es el fraude laboral. Además, pueril excusa lo de leyes diferentes. Como si uno no tuviese que sujetarse a la legislación del lugar en que se encuentra. Incluso se criticó que pudiese haber denuncias anónimas de trabajadores (‘En España no se puede’ se expresó). Como si el que denunciase fuese a seguir trabajando alegremente. (Ver consecuencias de las acciones judiciales iniciadas más abajo). En la inolvidable reunión de diciembre de 2009 también se informó del ‘piso salarial’, que equivalía a 17 horas de clase. Eso era lo mínimo que se pagaría a los trabajadores aunque no tuviesen cursos. También vino en esta instancia la consabida gracia de las autoridades: ‘A mí, si no vengo a trabajar nadie me paga R$ 600’.

                Siguiendo con esta historia partir de los nuevos contratos (2010), el problema fue que en marzo de  2012, casi dos años y medio después, nos vinimos enterar de ciertas irregularidades referentes al pago de los salarios, a saber:

1) No pago de adicional nocturno (cuando las clases terminan a las 22:30 hay media hora que tiene que ser pagada con añadido de nocturnidad). A partir de abril comenzaron a pagarse como marca la ley estas medias horas, pero desde julio del 2012 el IC SP ‘solucionó’ el problema y ya no ofrece cursos en este horario, terminando todas  las clases a las 22:00. Lo que se ‘explicó’ informalmente fue que ‘los alumnos habían solicitado no terminar tan tarde’. Qué casualidad, después de cinco años de clases hasta esa hora y justo cuando tienen que empezar a pagar el adicional nocturno. ¿Por qué explicar lo que nadie se va a creer (ni ellos mismos)?

2) DSR. Para quienes trabajan por horas como los colaboradores existe en la ley que nos rige (CLT) el Descanso Semanal Remunerado, que es más o menos un 18 ó 20% del salario. El IC SP, durante casi dos años y medio, pagaba el 1 o 2%. A veces a varios el mismo valor, al que había dado 30 horas y al que había impartido 56, por ejemplo. Se regularizó la situación en marzo / abril  hacia el futuro pero no hay perspectivas del pago de lo adeudado a no ser por vía judicial. Ya que, conforme ‘explicaciones’ de los directivos, se reconocía esta deuda y la del adicional nocturno (informalmente – no hay ningún papel firmado) pero se pagaría ‘cuando Madrid apruebe’ o ‘cuando pase la crisis’.

3) Piso salarial. Por un nuevo convenio colectivo con el sindicato que nos “representa” (SENALBA) se dejó de pagar a partir de marzo 2012. Es decir, si no se tienen clases no se cobra nada, como era la situación cuando la labor era ejercida vía cooperativa. Hoy en día ese piso debería de, aproximadamente, R$ 810.

El grupo de colaboradores descubrió toda esta situación a partir del tema del piso salarial. Ante las explicaciones insatisfactorias dadas por el administrador – ver el convenio colectivo que estaba colgado en el tablón de anuncios y decir que ‘estaba cumpliendo lo que mandaba la ley – se decidió consultar a un abogado para que nos asesorara. Esto fue en marzo de este año y el profesional nos aconsejó que se entablase una negociación  extrajudicial y notificó al IC de lo expuesto arriba, en representación de casi 30 profesores colaboradores. (“instructores” para el centro). El IC le fue dando largas al asunto hasta que nuestro representante exigió una reunión para que le dieran alguna respuesta. Esto sucedió hacia fines de junio, principios de julio. En esta reunión el Cervantes dijo que no se había comprometido nunca, por escrito, con el piso salarial y que se pagaría el DSR y el adicional nocturno adeudados ‘cuando se pudiera’. Otra explicación que se da informalmente es que ‘ya se envió todo a Madrid y son ellos los que deciden. Nosotros también somos trabajadores que cumplimos órdenes.’

                 Conforme nuestro abogado, la única opción a partir de ello sería la vía judicial. Algunos profesores ya habían iniciado el proceso (asesorados por otro letrado) y otros lo iniciaron ante el cierre de las negociaciones. Hasta el momento (septiembre) hay 8 causas judiciales entabladas contra el IC desde São Paulo. Una fue iniciada en el 2011 y ya cuenta con sentencia de primera instancia favorable al profesor. Fue recurrida en agosto y hay que esperar la decisión del Tribunal de segunda instancia (dos a tres años aproximadamente). Otra de la acciones fue cerrada en audiencia de finales de agosto mediante un acuerdo entre el profesor requirente y el IC (el dato pintoresco es que no se abonó la primera cuota hasta diez días después del vencimiento por ‘problemas de caja’). Hay otros 6 procesos que tienen fijadas fechas de audiencia para este año y principios del 2012. Además de estos 8 procesos estimamos que serán iniciados algunos más todavía este año.

                 En los procesos referidos hay dos áreas de reclamos. Primero, los años trabajados en régimen de cooperativa (hasta diciembre del 2009 – “que en España se puede hacer así”). El IC encubría una relación laboral al no contratar vía CLT a los profesores. Lo que jurídicamente se denomina fraude laboral. La otra parte de la acción es por el adicional nocturno no pagado, el DSR explicado antes y horas extras en concepto de preparación de clases, corrección de pruebas, etc. La justicia ya ha dictado sentencias sobre el tema contra el IC (Río de Janeiro y Porto Alegre) y lo ha condenado a indemnizar a los requirentes. 

           

                                DISCRIMINACIÓN CONTRA LOS PROFESORES DENUNCIANTES

                 Ante las acciones judiciales iniciadas  y  para intentar evitar otras, la  ‘respuesta’ del  IC SP  fue la contratación de nuevos profesores colaboradores (8 hasta el momento) y dejar sin clases a los que están demandando. El IC podría no dar cursos, pero debería despedir a esos profesores. La empresa tiene el legítimo derecho a no querer a un trabajador y no tiene que justificar eso. Para eso existe el ‘despido sin causa’. Lo que ocurre en una empresa ‘normal’ es que el trabajador entabla una demanda y se le hace el despido antedicho o sigue trabajando. El ICSP no quiere hacer ni una cosa ni la otra. No quiere pagar lo que correspondería por los despidos sin causa (que no es mucho comparado con las indemnizaciones con las que va a tener que arcar) ni dar el brazo a torcer teniendo que darles cursos a los docentes que lo accionaron. El problema es que esto va a generar otras acciones judiciales, que generarán más indemnizaciones contra el IC. Eso por el lado judicial, pero también se están evaluando otras medidas de tipo extrajudicial en virtud de la discriminación sufrida. 

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Prezados colegas,
A APEERJ e a APEESP vêm manifestar, mais uma vez, que não consideram válida a reunião realizada em Brasília, no que diz respeito às decisões que envolvem o conjunto das associações de professores de espanhol, pois essa reunião não respeitou as próprias decisões tomadas anteriormente por esse conjunto, todas registradas em atas, sendo realizada sem a presença de várias associações, algumas das quais não foram sequer notificadas a respeito, até pelo fato de ter sido um encontro convocado por uma instância alheia ao conjunto das associações, para discutir assuntos do interesse dessa instância. Além disso, os participantes de tal reunião não levaram em consideração acordos previamente estabelecidos pelas associações nas suas reuniões anuais de 2009, 2010 e 2011.
Consequentemente, a APEERJ e a APEESP não reconhecem a comissão que foi nomeada, nesse encontro, para redigir a primeira versão do regimento da SENACAPE. Sendo assim, e em função de preservar as relações harmônicas entre as associações, solicitamos a dissolução da comissão nomeada e que qualquer proposta que envolva o conjunto das associações seja apresentada nas instâncias adequadas: a lista de discussão dos representantes das associações ou o Encontro Nacional dos Representantes das Associações de Professores de Espanhol, a ser realizado em julho em Recife, como fora decidido no último Encontro Nacional, em Niterói.
Por sua vez, a APEERJ e a APEESP reforçam que tem sido uma discussão constante entre as associações a necessidade de que aquelas que integram a SENACAPE estejam legalmente constituídas para que sejam reconhecidas como tais. Cabe lembrar que essas disposições foram discutidas na última reunião, como consta em ata, e na plenária realizadas em Niterói, embora nem todas as associações tenham apresentado a documentação solicitada para comprovar a sua condição legal.
As duas associações que firmam esta carta consideram necessário colocar na pauta da próxima reunião, a ser realizada em Recife, a redação de um regimento que regule os encontros das associações: convocação, pauta, local, frequência, acreditação de quem pode participar nas reuniões e votar, tempo para publicação da convocação e das atas após o encontro, etc. Muitas dessas questões já foram discutidas em outros encontros, inclusive em Niterói; nossa proposta é chegar num acordo que regule formalmente os encontros das associações, evitando assim equívocos como o que deu lugar às deliberações adotadas por alguns representantes de associações em Brasília.
Desejando que uma atitude dos representantes que ali se reuniram dê lugar a uma saída do atual impasse que favoreça a recomposição de vínculos entre nossas entidades, subscrevemo-nos.

Diretoria APEERJ (2010-2012):
Diretora Presidente: Viviane Conceição Antunes Lima (UFRRJ)
Diretora Vice-Presidente: Renato Pazos Vazquez (Colégio UFRRJ)
1ª Diretora Secretária: Maria Cristina Giorgi (CEFET-RJ)
1ª Diretora Financeira: Luciana Maria Almeida de Freitas (UFF)
2ª Diretora Secretária: Rita de Cássia R. Oliveira (UERJ)
2ª Diretora Financeira: Viviane Soares Fialho de Araujo (SEE)
Assessores Políticos:
Dayala Vargens (UFF)
Fabio Sampaio (CEFET)

Diretoria APEESP (2010-2012)
Presidenta: Lorena Menón
Vice-Presidenta: Graciela Foglia
1ª Secretária: Gisele Souza Moreira
2ª Secretária: Virginia de Sousa Bomfim
1ª Tesoureira: Isabel Castaldo
2ª Tesoureira: Talita Moço

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Prezados colegas,
A APEERJ e a APEESP, conforme divulgado anteriormente, não reconhecem a legitimidade da reunião realizada em Brasília, no que diz respeito às decisões que envolvem o conjunto das associações de professores de espanhol, pois essa reunião não respeitou a instância da SENACAPE e as decisões tomadas anteriormente pelo conjunto que a compõe, conforme provam as atas das últimas reuniões, sendo realizada sem a presença de várias associações (que não foram sequer notificadas a respeito).
Levando em consideração tal acontecimento, com a presença do Prof. José Pires, atual presidente da APEEMG, que fora escolhido representante da região Sudeste na instância SENACAPE, a APEESP e a APEERJ, por considerarem que sua atuação não é compatível com os princípios que defendem, vêm manifestar que não o reconhecem, a partir desta data, como seu representante regional na instância SENACAPE.

Diretoria APEERJ (2010-2012):
Diretora Presidente: Viviane Conceição Antunes Lima (UFRRJ)
Diretora Vice-Presidente: Renato Pazos Vazquez (Colégio UFRRJ)
1ª Diretora Secretária: Maria Cristina Giorgi (CEFET-RJ)
1ª Diretora Financeira: Luciana Maria Almeida de Freitas (UFF)
2ª Diretora Secretária: Rita de Cássia R. Oliveira (UERJ)
2ª Diretora Financeira: Viviane Soares Fialho de Araujo (SEE)
Assessores Políticos:
Dayala Vargens (UFF)
Fabio Sampaio (CEFET)

Diretoria APEESP (2010-2012)
Presidenta: Lorena Menón
Vice-Presidenta: Graciela Foglia
1ª Secretária: Gisele Souza Moreira
2ª Secretária: Virginia de Sousa Bomfim
1ª Tesoureira: Isabel Castaldo
2ª Tesoureira: Talita Moço

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São Paulo, 6 de dezembro de 2011.

Ao Excelentíssimo Sr.
Herman Jacobus Cornelis Voorwald,
Secretário da Educação do Estado de São Paulo
Assunto: Proposta de Matriz Curricular – EM

A Associação dos Professores de Inglês do Estado de São Paulo (APLIESP) e a
Associação dos Professores de Espanhol do Estado de São Paulo (APEESP), por meio desta, solicitam informações sobre o status da recente proposta curricular para o Ensino Médio da escola regular, publicada pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e esclarecimentos em relação de algumas questões
pontuais:

1. Levando em conta a proposta de distribuição equilibrada da carga horária entre as áreas do conhecimento, e a concentração por área no 3º ano, gostaríamos de ter informações precisas sobre como o aluno pode optar por um percurso com ênfase em Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias ou Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

2. Sobre a distribuição das aulas de Língua Inglesa e de Língua Espanhola, particularmente comparando as matrizes para o período diurno e o período noturno, gostaríamos de entender os critérios que determinaram o favorecimento ora para uma disciplina, ora para outra.

3. No que diz respeito sobre as condições necessárias para a implantação da Matriz,

a) Segundo o texto da proposta:
“Para Língua Espanhola, na ausência de professor habilitado, as aulas poderão ser atribuídas a candidatos que tenham proficiência comprovada na língua.”
<http://desul3.edunet.sp.gov.br/E_Assuntos%20do%20Site/matriz_curricular_para_o_ens_medio.pdf > | Página 15

Por que a proposta curricular prevê a contratação de profissionais para assumirem as aulas de Língua Espanhola, mesmo sem ter licenciatura, desde que tenham comprovada proficiência? O que se entende por “comprovada proficiência”? Quais são os motivos para fazer tal colocação numa proposta de Matriz Curricular (e apenas para uma disciplina)?

Gostaríamos de relembrar o que versa o artigo 62 da Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o qual
reproduzimos abaixo:

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

b) Como estaria configurada a Educação à distância? Seria no âmbito da escola? Funcionaria no contra turno? Haveria salas específicas? Haveria tutoria nesses momentos? Quem faria a tutoria? Que ferramentas e serviços a escola teria de ter para oferecer tal complementação pedagógica às aulas presenciais?

Além dos pontos citados nesta carta, restam dúvidas e questionamentos outros, tendo em vista a pouca informação que circula a respeito.

Gostaríamos de reafirmar que o propósito desta não é uma defesa corporativista.

A presente é movida pelo compromisso das associações em participar ativamente junto às instituições e instâncias ligadas à Educação e pela preocupação com a educação pública de qualidade, pautada por um projeto educacional consistente, crítico, rico e eficiente.

No aguardo de uma pronta resposta, agradecemos antecipadamente e firmamos a presente.

Jaime Cará Junior                                            Lorena Menón
Presidente da APLIESP                                  Presidente da APEESP

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Por Paulo Carrera

O Sinpro Pernambuco, através do seu departamento jurídico, irá denunciar o Instituto Cervantes Recife junto ao MTE, pedindo instauração de inquérito em razão da infração à legislação do trabalho (CLT) e à organização dos trabalhadores e seus sindicatos. Isso porque a instituição demitiu o professor Ivan Camilo Cedano e sua esposa, Rita Fabiana de Lacerda Jota, que também lecionava na instituição, sem observar as condições estabelecidas em Lei. Com efeito, o professor foi contratado para realizar toda proficiência pertinente a categoria de professor. No entanto, foi registrado como instrutor, sonegando os direitos adquiridos pela categoria, em retaliação a uma denúncia sobre irregularidades nas contratações trabalhistas feita pelo professor Ivan ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em setembro deste ano.

O sindicato também irá denunciar a existência de conluio entre a instituição de ensino e o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional (SENALBA), os quais lesam os direitos dos professores ao serem qualificados como instrutores. Por fim, o Sinpro irá mover uma ação trabalhista para reparação de todos os direitos violados no curso do contrato de trabalho dos professores.

Mesmo orientando o docente a procurar o sindicato da categoria, sob a alegação de não poder intervir diretamente no caso, o MTE enviou uma notificação à instituição contendo o motivo para tal feito. Face à denúncia, o MTE constatou que, de fato, há irregularidade no registro dos docentes pela instituição. Como se não bastasse infligir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o instituto Cervantes ainda exerce função que diverge da que está cadastrado na receita federal (Curso de Idiomas), supostamente para justificar os registros dos profissionais feitos de forma equivocada.

De acordo com o professor Ivan, a instituição obriga os docentes a cumprirem carga horária excessiva, indo de encontro à cláusula qüinquagésima sexta da CCT onde consta: “Aos professores de Cursos de Educação Profissional, de Educação Musical, Educação Artística e Educação Religiosa e aos professores de Língua Estrangeira e de Educação Física, serão assegurados os mesmos direitos, salários e vantagens auferidos pelos professores das demais disciplinas”. O docente ainda menciona que até o crachá o credencia como professor.

http://www.sinpro-pe.org.br/base/2011/11/28/instituto-miguel-de-cervantes-desrespeita-clt/

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São Carlos, 21 de fevereiro de 2011.

 

Ao

Sr. Paulo Cesar Borges

Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro

 

À

Sra. Dalva Aparecida da Silva

Secretária Municipal de Educação

 

Exmos. Srs.,

A COPESBRA (Comissão Permanente de Acompanhamento da Implantação do Espanhol no Sistema Educativo Brasileiro) – em apoio à carta encaminhada pela Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo (APEESP) a essa Prefeitura e a essa Secretaria – se dirige a Vs. Excelências para solicitar a retificação do edital do dia 9 de fevereiro de 2011, no que diz respeito ao concurso público para contratação de professores de espanhol (disponível em http://www.assessorarte.com.br/editais/270-Aguas-SaoPedro-PM-C1/270-Edital-Retificacao-final.pdf).

A constância, num edital de concurso público, da aceitação de um diploma de proficiência de conhecimentos de uma língua estrangeira – tal como é o DELE (Diploma de Español Lengua Extranjera) – como suficiente para exercer o

cargo de professor da rede oficial de ensino se constitui em ato que fere a legislação educacional nacional. Tal como a carta da APEESP sublinha, a legislação brasileira, por meio do Art. 62 da Lei Nº 9394/96 (LDB) estipula que a formação de professores para o ensino básico deve estar a cargo das universidades e institutos superiores de educação.

Neste sentido, apenas para deixar aqui o registro, pois Vs. Excelências possuem certamente essa informação, lembramos que são cinco as universidades públicas deste Estado que possuem o curso de Licenciatura em Letras com

Habilitação em Espanhol – algumas delas, inclusive, com forte presença de alunos das diversas regiões do interior de São Paulo: a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual Paulista (UNESP), a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

 

A retificação do referido edital é, portanto, urgente. Caso contrário, não apenas o concurso poderá ser invalidado como também essa Secretaria e essa Prefeitura poderão ser alvos de denúncia junto ao Ministério Público por descumprirem a legislação federal.

 

Sem mais, despedimo-nos, certos de que Vs. Excelências atuarão em observância ao cumprimento da Lei e retificarão o referido edital.

 

Profa. Dra. Fernanda Castelano Rodrigues (UFSCar)

fecastel@gmail.com

Tel.: (11) 8934.7656 / (16) 3413.1280

 

Profa. Dra. Mônica Mayrink O’Kuinghttons (USP)

momayrink@terra.com.br

 

Profa. Dra. Neide T. Maia González (USP)

nemago@terra.com.br

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São Paulo, 21 de fevereiro de 2011

Excelentíssimos Senhores

Paulo Cesar Borges – Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro – Estado de São Paulo

Dalva Aparecida da Silva – Secretária Municipal de Educação

A APEESP, Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo, vem expressar o seu estranhamento em relação à qualificação exigida para o cargo de Professor de Espanhol, segundo edital do dia 9 de fevereiro de 2011, para o concurso público (vide:http://www.assessorarte.com.br/editais/270-Aguas-SaoPedro-PM-C1/270-Edital-Retificacao-final.pdf).

Tal estranhamento se explica pelo fato de considerar, como qualificação, o DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera), que é um certificado de proficiência, isto é, que simplesmente reconhece, após uma sequência de provas específicas, que uma pessoa tem conhecimento de espanhol como língua estrangeira. Portanto o DELE não é um diploma de curso superior, e não pode ser equiparado a um curso de Letras, nem muito menos de Licenciatura, o que de fato, de acordo com as nossas leis, possibilitaria a atuação de um profissional no ensino regular como docente.

Cabe destacar que o estado de São Paulo tem universidades que preparam professores para o ensino da Língua Espanhola no contexto da escola regular no Brasil, capacitados para assumirem essa tarefa educativa.

Considerando o exposto acima, solicitamos que seja feita uma retificação no texto do Edital, considerando apenas a Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol ou Licenciatura plena em Espanhol como qualificação mínima necessária para o cargo de Professor de Espanhol, para que de fato esteja em consonância com o artigo 62 da Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o qual reproduzimos abaixo:

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e

nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Atenciosamente,

Lorena Mariel Menón – Presidenta da APEESP

Diretoria APEESP – 2010/1012

c/c: APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – imprensa@apeoesp.org.br; educ@apeoesp.org.br

c/c: APLIESP – Associação dos Professores de Língua Inglesa do Estado de São Paulo – apliesp@gmail.com

 

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ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE ESPANHOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CNPJ 30.114.920/0001-00

 

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2011.

 

Com relação à Declaração do Instituto Cervantes divulgada no último dia 7, a Associação de  Professores de Espanhol do Estado do Rio de Janeiro –  APEERJ, com o apoio da Associação  Brasileira de Hispanistas – ABH, da Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo  –  APEESP, da Associação de Professores de Espanhol do Estado de Sergipe –  APEESE, da Associação de Professores de Espanhol do Estado do Mato Grosso do Sul – APEEMS, da Associação de Professores de Espanhol de Minas Gerais – APEMG, da Associação de Professores de Espanhol do Estado do Paraná – APEEPR, da Associação de Professores de Espanhol do Estado de Alagoas – APEEAL e da Comissão Permanente de Acompanhamento da Implantação do Espanhol no Sistema Educativo Brasileiro – COPESBRA:

 

1) reitera todas as afirmações relativas ao Instituto Cervantes presentes na carta aberta à  Secretária de Educação de Niterói e ao Presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói;

 

2) reforça que as informações constantes na referida carta foram amplamente citadas em  documentos anteriores de entidades hispanistas brasileiras;

 

3) informa que as sentenças judiciais mencionadas são as seguintes:

Processo n.: 0007817-76.2006.8.19.0204 (2009.001.15155) –  TJ/RJ

Primeira câmara cível indenizatória. Consumidor. Instituição de ensino. Oferta de curso de

graduação. Informação inverídica. Propaganda enganosa. Dano material e moral configurados. Verba reparatória. Fixação. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Sentença correta, na forma e no conteúdo. Recurso manifestamente improcedente

(http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&LAB=CONxWEB&PGM=

WEBPCNU88&PORTAL=1&N=200900115155&protproc=1 )

Processo n. 0086400-37.2008.5.04.0022 (RO) – Tribunal Regional do Trabalho-RS

O processo e sua sentença condenatória ao IC por “dano moral coletivo” na subcontratação

de professores podem ser consultados, com esse número, no portal do TRT/RS:

http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/home

 

4) posiciona-se contrariamente a que o Instituto Cervantes, bem como quaisquer cursos livres – instituições que se encontram à margem do sistema educativo regular, pois não estão no âmbito de controle dos organismos estatais da educação – penetrem nas escolas e universidades brasileiras e sejam responsáveis pelo ensino de espanhol ou pela produção de materiais didáticos dirigidos ao ensino regular, sejam tais iniciativas onerosas ou não ao poder público;

 

5) afirma desconhecer universidades brasileiras que adotem materiais e métodos produzidos pelo Instituto Cervantes. Cursos de graduação em Letras se destinam à formação de profissionais da área e não devem confundir-se com cursos livres, cujo papel é tornar seus alunos proficientes na língua estrangeira.

 

A APEERJ, a ABH, a APEESP, a APEESE, a APEEMS, a APEMG, a APEEPR, a APEEAL e a COPESBRA afirmam conhecer as cifras de expansão da atividade do Instituto Cervantes no mundo, mas declaram que quantidade não é sinônimo de contribuição com interesses do coletivo social, muito menos no que tange à educação. O desenvolvimento do ensino de línguas estrangeiras como diferencial econômico tem gerado, em mais de um século, redes internacionais de oferta maiores ainda do que o Instituto Cervantes, mas que ninguém cogitaria em convocar para o planejamento dos sistemas educativos públicos, posto que tal atividade foge da sua alçada. Esperam, ainda, que o Instituto Cervantes tenha a sensibilidade suficiente para reconhecer os limites da sua legal e legítima atuação e, assim, respeite a autonomia do sistema educativo nacional.

 

 

Associação de Professores de Espanhol do Estado do Rio de Janeiro – APEERJ

Associação Brasileira de Hispanistas – ABH

Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo – APEESP

Associação de Professores de Espanhol do Estado de Sergipe – APEESE

Associação de Professores de Espanhol do Estado do Mato Grosso do Sul – APEEMS

Associação de Professores de Espanhol de Minas Gerais – APEMG

Associação de Professores de Espanhol do Estado do Paraná – APEEPR

Associação de Professores de Espanhol do Estado de Alagoas – APEEAL

Comissão Permanente de Acompanhamento da Implantação do Espanhol no Sistema Educativo Brasileiro – COPESBRA

 

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Carta 1

 

Niterói, 2 de fevereiro de 2011

 

À Excelentíssima Senhora Maria Ines Azevedo de Oliveira – Secretária de Educação

Ao Excelentíssimo Senhor Claudio Mendonça – Presidente da FME

 

Os professores de língua espanhola e literaturas hispânicas da Universidade Federal Fluminense desejam por meio desta carta manifestar a sua estranheza diante das notícias divulgadas em O Globo, no dia 29 de janeiro de 2011, sobre um suposto convênio assinado por essa Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME) e o Instituto Cervantes (IC).

Segundo a informação veiculada por esse meio de comunicação, a FME estaria disposta a fazer parcerias com a UFF para lecionar aulas facultativas orientadas à conversação em inglês e francês, mas teria preferido assinar um convênio com o Instituto Cervantes para essas mesmas atividades em língua espanhola. Os professores de espanhol desta Universidade gostariam de saber o motivo de tal decisão. Constitui um completo contrasenso, que não tem qualquer justificativa do ponto de vista educativo, a opção no caso do espanhol por uma instituição estrangeira com fins lucrativos, totalmente alheia nos seus fundamentos e nas suas práticas ao contexto do ensino fundamental e médio, e que desconhece tudo sobre a realidade da escola pública neste país. O absurdo resulta ainda maior se considerarmos que a equipe de professores de língua espanhola na UFF já tem organizado e está oferecendo neste momento um curso de atualização, mediante um convênio assinado com o Ministério da Educação, para professores da rede pública de ensino.

Outra informação presente na reportagem que merece atenção é a referência ao uso de materiais didáticos produzidos pelo IC. A Prefeitura de Niterói aderiu ao Programa Nacional do Livro Didático 2011 e os livros de língua espanhola selecionados pelo MEC chegarão às escolas nos próximos meses; dessa forma, seria importante que viesse a público a justificativa para a aquisição desses materiais que não foram formulados para a realidade brasileira.

Por esses motivos, solicitamos uma audiência com o senhor Presidente da Fundação Municipal de Educação e com a senhora Secretária de Educação do Município de Niterói, para esclarecermos todas estas questões e podermos iniciar um diálogo que consideramos muito necessário e benéfico à educação pública de Niterói.

 

 

Carta 2

 

Niterói, 02 de fevereiro de 2011

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Claudio Mendonça – Presidente da FME

 

C.c.:        Exmo. Sr. Jorge Roberto Silveira – Prefeito de Niterói

Exma. Sra. Maria Ines Azevedo de Oliveira – Secretária de Educação

Exma. Sra. Giselle Trajano – Coordenadora de língua estrangeira

 

 

Senhor Mendonça:

 

Nós, os professores do setor de espanhol do GLE, os de Prática de Ensino/Espanhol da Faculdade de Educação e os de Letras Hispânicas  do Programa de Pós-Graduação, Instituto de Letras, UFF, vimos, por meio da presente, manifestar nosso estranhamento e intenso desgosto em relação à resposta enviada pelo senhor, via correio eletrônico, no dia 29 de janeiro, ao nosso colega Xoán Carlos Lagares, professor e pesquisador de Língua Espanhola de nossa instituição. Seu pedido de, com suas palavras, “divulgar, se possível, aos seus pares o conteúdo deste email na intenção de que, feito os esclarecimentos, voltem às suas relevantíssimas atividades acadêmicas”, estendeu a resposta a todos nós, com o resultado de sentir-nos todos atingidos na pessoa de nosso colega. Permita-nos explicar-lhe por quê.

 

1. A agressividade da resposta, constituída em parte pelo tom irônico – sendo a ironia, como o senhor sabe, a figura de pensamento mais agressiva existente –, totalmente desnecessário e fora de lugar, considerando o tom respeitoso da mensagem que lhe foi endereçada; e pelo fato de dirigir-se a nosso colega – a nós – como se desconhecesse o lugar a que pertence(mos), ignorando-(n)o(s) e diminuindo-(n)o(s), enfim, como quando (n)o(s) “informa” da suposta existência de uma “aristocracia acadêmica” monopolista que, ansiosa por seus “interesses ameaçados”, dirige um “movimentozinho contra o IC” e, em vez de procurar conversar conosco sobre o que considera ser a comunidade acadêmica da que fazemos parte, prefere – baseado em não sabemos que informações, concedidas por quais pessoas –  dar-nos lições sobre ela. Ou seja, sobre nós. Vamos, pois, às acusações.

 

2. O senhor nos etiqueta como membros de uma aristocracia acadêmica. Pois bem, não o somos, nem temos como sê-lo, considerando o ambiente em que estamos imersos. Todos os anos entram na UFF discentes em sua maioria com sérios problemas de formação escolar, vários com problemas de formação ética, e quase todos com uma formação fruto de nossa –infelizmente – cultura autoritária, com grandes dificuldades para lidar com idéias diferentes das próprias e debater democraticamente, ou para debater, a secas; isto para não falar no desinteresse e na descrença no estudo e no conhecimento como fatores modificadores da vida. A estes problemas seria muito mais cômodo fazer vista grossa; a carta que lhe foi dirigida – e a pesquisa desenvolvida por nossos professores, à qual o senhor pode ter acesso quando assim o desejar – mostra a preocupação de praticar e aprimorar uma educação baseada efetivamente nos documentos que regem o ensino em nosso país, pensados em muito para lutar contra esses problemas. O fato de não ignorarmos as questões práticas e de, muito pelo contrário, debruçar-nos sobre elas, prova que não somos em absoluto uma aristocracia acadêmica.

 

3. O senhor afirma que essa “aristocracia acadêmica” sente-se ameaçada e “não abre mão do monopólio da (sofrível) formação de professores em meu país e não pretendo entrar no mérito desta questão”. Com todo o respeito, se não queria entrar no mérito da questão, não devia tê-la mencionado. Sr. Mendonça, em primeiro lugar não se trata aqui de monopólios, mas da lei brasileira. Existe, como o senhor sabe, a LDB sobre a formação de professores de espanhol, e não é possível esquecer que estamos falando de professores concursados, com dezenas de anos de estudo e que contribuem ao país com a melhor intenção possível. Em segundo lugar, se a formação de professores no Brasil é apenas sofrível, este é um assunto de todos nós. As universidades recebem os alunos com os problemas mencionados no ponto anterior, problemas estes não criados por ela e os quais ela pode muitas vezes apenas atenuar; os professores do ensino fundamental lidam, por sua vez, com parte dos mesmos problemas e outros, gravíssimos, como a violência nas escolas. Estamos tentando, com nossas iniciativas e questionamentos, ir rompendo um círculo vicioso que tem a seu favor a própria inércia do funcionamento do sistema.

 

4. O senhor insulta a todos os professores de espanhol formados em universidades brasileiras quando afirma contratar os serviços de uma instituição privada porque “afinal eu quero para os filhos das pessoas pobres do meu país o mesmo que desejo e ofereço para meus filhos”.  Primeiro gostaríamos de ressaltar que a escola pública é muito mais que uma escola de “pobres”, é uma escola de todos nós brasileiros, na qual nossos filhos estudam. Segundo, sugerimos que antes de fazer sua escolha, como pai, não deixe de ler o documento produzido pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Implantação do Espanhol no Sistema Educativo Brasileiro – a COPESBRA, com análise realizada e entregue ao MEC sobre o curso privado de sua escolha (o documento está on-line).  Sugerimos finalmente que, como gestor, faça cumprir o exigido pela lei 8666/93, a mesma que determina a realização de licitações no artigo 13, parágrafo 1º, no caso de “contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais”.  O senhor é um gestor, ex-presidente da FESP e da FAETEC, tendo ocupado ainda outros diversos cargos e tendo participado em múltiplas comissões no âmbito da Educação; conhece, portanto, os documentos que orientam a mesma em nosso país e que atribuem ao ensino da língua estrangeira na escola um papel educativo: “[…[ é crucial que fiquem bem claras as diferenças que deve haver entre o papel da língua estrangeira e a forma de abordá-la no âmbito da educação regular e no âmbito do ensino livre.” (OCEM, p. 131)

 

5. O senhor pede a nosso colega que lhe permita “exercer a função de gestor do sistema público municipal de educação da cidade onde moro há décadas e onde meus filhos nasceram. Missão esta que me foi conferida com a legitimidade da delegação do Prefeito democraticamente eleito pelo sistema de meu país”. Sr. Mendonça, quando qualquer pessoa pede esclarecimentos ao senhor e aumenta seu caudal de informações sobre o assunto que está encarregado de gerir, na verdade o está ajudando a exercer sua função, não impedindo-o; e precisamente por termos representantes eleitos democraticamente, temos também o direito e o dever de questioná-los. Além disto, não há razão para mencionar o nascimento de seus filhos aqui e sua longa residência na cidade, pois não se trata de uma questão de nacionalidades ou naturalidades. Vários de nossos colegas, na UFF e em outras universidades, não nasceram no Brasil, mas seu compromisso com o país e com a educação do mesmo dá a eles o direito de pronunciar-se e opinar; isto, claro, se não bastassem (e obviamente bastam) os direitos que a lei brasileira lhes concede.

Esperando sua resposta, nos despedimos atenciosamente, os professores do setor de espanhol do GLE, os de Prática de Ensino/Espanhol da Faculdade de Educação e os de Letras Hispânicas  do Programa de Pós-Graduação, Instituto de Letras, UFF

 

 

 

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